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Saúde

Justiça nega remédio de alto custo a criança fora da faixa etária

TRF-3 considerou que menor não preenchia os requisitos para fornecimento excepcional do medicamento.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2026

Atualizado às 13:47

A 4ª turma do TRF da 3ª região manteve sentença que negou o fornecimento do medicamento Elevidys a uma criança diagnosticada com distrofia muscular de Duchenne. O remédio, de alto custo e não incorporado ao SUS, havia sido pedido à União para tratamento da doença genética rara, degenerativa e progressiva. O plano de saúde, por sua vez, arcaria com os custos da internação hospitalar necessária à aplicação. O custo do tratamento foi estimado em R$ 16 milhões.

O colegiado negou provimento à apelação da autora por entender que não foram preenchidos os requisitos necessários para o fornecimento excepcional do fármaco, especialmente o critério etário analisado pelo STF.

 (Imagem: Magnific)

Justiça nega remédio de alto custo a criança fora da faixa etária.(Imagem: Magnific)

A ação foi ajuizada por menor representado por sua genitora contra a União e a companhia de seguros. Segundo os autos, a criança foi diagnosticada em 2016 com a doença, de origem genética, ligada ao cromossomo X e causada pela ausência da proteína distrofina.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. No recurso, a parte autora sustentou que a doença seria rara e que o medicamento teria registro excepcional, argumentando que estariam preenchidos os requisitos do Tema 500 do STF.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Wilson Zauhy Filho, destacou que a saúde é direito constitucionalmente assegurado, mas que a obrigação estatal de fornecer medicamentos não incorporados ao SUS depende do cumprimento dos critérios fixados pela jurisprudência do STF.

No caso do Elevidys, o magistrado observou que o medicamento foi aprovado no Brasil por registro excepcional, previsto na RDC 505/21, para produtos de terapia avançada destinados a doenças raras graves, em situações com alternativas terapêuticas limitadas.

O acórdão também registrou que a controvérsia é objeto da Rcl 68.709, no STF. Segundo o voto, diante de notícias de possíveis mortes relacionadas ao uso do fármaco e da suspensão do medicamento pelo laboratório Roche, o ministro Gilmar Mendes solicitou informações ao Ministério da Saúde, à Anvisa e à farmacêutica. Posteriormente, foi deferida tutela provisória para suspender a eficácia de decisões judiciais que determinavam o fornecimento do Elevidys.

Ao examinar o caso concreto, o relator destacou que a criança tinha 9 anos e 4 meses de idade, enquanto as condições consideradas para aplicação do medicamento abrangiam a faixa de 4 anos a 7 anos, 11 meses e 29 dias.

Além disso, o voto citou nota técnica segundo a qual o tratamento ainda estava em estudo, sem ensaios clínicos comparativos com as opções disponíveis, e com parecer desfavorável para o caso concreto.

Para o relator, a prova produzida não demonstrou o preenchimento dos requisitos autorizadores do fornecimento excepcional do fármaco. Com esse entendimento, foi mantida integralmente a sentença.

O caso tem segredo de justiça.

  • Processo: 5016472-62.2024.4.03.6100

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