STJ permite inclusão de relativamente incapaz em holding familiar
3ª turma autorizou a integralização de imóveis do casal em sociedade limitada a ser constituída como holding familiar.
Da Redação
terça-feira, 12 de maio de 2026
Atualizado às 18:43
3ª turma do STJ decidiu que pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em sociedade limitada a ser constituída como holding familiar.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para suprir a outorga de um dos cônjuges e autorizar a integralização de bens imóveis do casal em sociedade limitada a ser criada pela família.
A controvérsia envolvia a possibilidade de constituição de uma holding familiar com a participação de pessoa relativamente incapaz no quadro societário.
Também se discutia se seria possível suprir judicialmente a autorização de um dos cônjuges para que imóveis pertencentes ao casal fossem integralizados ao capital social da futura sociedade.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Nancy Andrighi afirmou ser possível que pessoa relativamente incapaz figure como sócia em futura sociedade limitada ou holding familiar.
Com esse entendimento, a relatora votou para dar provimento ao recurso e suprir a outorga necessária à integralização dos imóveis na sociedade limitada a ser constituída.
- Processo: REsp 2.216.579





