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Direito de retenção

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2026

Atualizado às 19:31

Ocupante inadimplente não tem direito a reter a posse do imóvel até receber indenização por benfeitorias úteis ou necessárias. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. 

Ao votar, a relatora, ministra Nancy destacou que o recorrente pretendia permanecer na posse do imóvel sob o argumento de ter realizado benfeitorias.

Para a ministra, no entanto, a retenção não poderia ser admitida no caso, pois o recorrente estava inadimplente.

Segundo a relatora, seria necessário observar uma lógica de simetria: quem está devendo não pode, ao mesmo tempo, impedir a retomada do imóvel até receber eventual indenização pelas melhorias realizadas.

"Ele está devendo e ainda quer ficar com a posse. Isso não se pode aceitar", afirmou.

Com esse entendimento, a turma concluiu que não assiste ao recorrente o direito de retenção do imóvel até o pagamento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias.

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