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Ambiente tóxico

“Vai lá cheirar”: analista será indenizada por humilhação após ida ao banheiro

Juiz fixou indenização de R$ 63,7 mil após concluir que trabalhadora foi humilhada publicamente no ambiente laboral.

Da Redação

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Atualizado às 13:17

Uma analista de social media será indenizada em R$ 63,7 mil por danos morais após ser alvo frequente de comentários sobre “fedor” de banheiro no ambiente de trabalho.

O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, concluiu que a funcionária sofreu assédio moral reiterado por parte da superiora hierárquica em uma distribuidora de medicamentos.

Segundo a trabalhadora, as ofensas ocorreram durante o período em que atuou na empresa, entre setembro de 2024 e agosto de 2025. Ela afirmou que sofreu abusos verbais e psicológicos constantes, o que tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Analista será indenizada em R$ 63,7 mil após chefe expor “fedor” no banheiro.(Imagem: Arte Migalhas)

Comentários sobre “cheiro”

Uma testemunha ouvida no processo confirmou os episódios narrados pela trabalhadora. Conforme o depoimento, a supervisora fazia comentários frequentes quando a funcionária retornava do banheiro.

A testemunha relatou que a chefe dizia frases como “nossa, quem foi ao banheiro, está fedendo muito” e que os comentários eram direcionados à analista, já que todos sabiam que ela havia acabado de sair do local.

Em outra ocasião, segundo o depoimento, a superior teria afirmado em voz alta que “estava fedendo muito a cocô” e chamado outro empregado para “ir lá cheirar”.

Ainda de acordo com a testemunha, todos os colegas ficaram “atordoados” com a situação.

O depoente também afirmou que o ambiente era marcado por conflitos internos, apelidos ofensivos e bullying praticados pela supervisora contra integrantes da equipe de marketing.

Violação da dignidade da trabalhadora

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que ficou comprovada a prática de assédio moral e o constrangimento sofrido pela trabalhadora.

“O vexame era mais gritante quando isso era vinculado ao ato de evacuar, de cumprir o que é a norma fisiológica de todo ser humano, como se, por exemplo, essa superiora hierárquica fosse um ser etéreo, que não defeca nem flatula."

O juiz também destacou que a trabalhadora “era exposta a constrangimento, qualificada que foi como alguém que fedia”.

O magistrado também ressaltou que a conduta partiu de pessoa ligada à administração empresarial, o que agravou a ofensa. Para ele, “o dano, expresso em palavras pejorativas e comportamentos vis de pessoa da administração empresarial, está provado”.

Além de reconhecer a rescisão indireta do contrato, o juiz condenou a distribuidora ao pagamento das verbas rescisórias e fixou indenização de R$ 63.750 por danos morais.

O valor total da condenação foi estabelecido em R$ 77.756,50.

Confira a sentença.

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