“Vai lá cheirar”: analista será indenizada por humilhação após ida ao banheiro
Juiz fixou indenização de R$ 63,7 mil após concluir que trabalhadora foi humilhada publicamente no ambiente laboral.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2026
Atualizado às 13:17
Uma analista de social media será indenizada em R$ 63,7 mil por danos morais após ser alvo frequente de comentários sobre “fedor” de banheiro no ambiente de trabalho.
O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, concluiu que a funcionária sofreu assédio moral reiterado por parte da superiora hierárquica em uma distribuidora de medicamentos.
Segundo a trabalhadora, as ofensas ocorreram durante o período em que atuou na empresa, entre setembro de 2024 e agosto de 2025. Ela afirmou que sofreu abusos verbais e psicológicos constantes, o que tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Comentários sobre “cheiro”
Uma testemunha ouvida no processo confirmou os episódios narrados pela trabalhadora. Conforme o depoimento, a supervisora fazia comentários frequentes quando a funcionária retornava do banheiro.
A testemunha relatou que a chefe dizia frases como “nossa, quem foi ao banheiro, está fedendo muito” e que os comentários eram direcionados à analista, já que todos sabiam que ela havia acabado de sair do local.
Em outra ocasião, segundo o depoimento, a superior teria afirmado em voz alta que “estava fedendo muito a cocô” e chamado outro empregado para “ir lá cheirar”.
Ainda de acordo com a testemunha, todos os colegas ficaram “atordoados” com a situação.
O depoente também afirmou que o ambiente era marcado por conflitos internos, apelidos ofensivos e bullying praticados pela supervisora contra integrantes da equipe de marketing.
Violação da dignidade da trabalhadora
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que ficou comprovada a prática de assédio moral e o constrangimento sofrido pela trabalhadora.
“O vexame era mais gritante quando isso era vinculado ao ato de evacuar, de cumprir o que é a norma fisiológica de todo ser humano, como se, por exemplo, essa superiora hierárquica fosse um ser etéreo, que não defeca nem flatula."
O juiz também destacou que a trabalhadora “era exposta a constrangimento, qualificada que foi como alguém que fedia”.
O magistrado também ressaltou que a conduta partiu de pessoa ligada à administração empresarial, o que agravou a ofensa. Para ele, “o dano, expresso em palavras pejorativas e comportamentos vis de pessoa da administração empresarial, está provado”.
Além de reconhecer a rescisão indireta do contrato, o juiz condenou a distribuidora ao pagamento das verbas rescisórias e fixou indenização de R$ 63.750 por danos morais.
O valor total da condenação foi estabelecido em R$ 77.756,50.
- Processo: 0001178-67.2025.5.11.0004
Confira a sentença.





