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Reintegrado

Professor receberá salários por período de exoneração anulada

Para TRF-4, reintegração exige pagamento de valores pelo período do afastamento.

Da Redação

sábado, 16 de maio de 2026

Atualizado em 15 de maio de 2026 15:16

Instituto Federal Farroupilha deve pagar a um professor todos os salários e vantagens referentes ao período em que ficou afastado após exoneração posteriormente anulada. Assim decidiu a 3ª turma do TRF-4, ao entender que, uma vez reconhecida a nulidade do ato administrativo, a reintegração ao cargo deve produzir efeitos financeiros retroativos.

 (Imagem: Freepik)

Professor receberá salários por período de exoneração anulada.(Imagem: Freepik)

O caso envolve professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do campus Santo Ângelo/RS. Em 1ª instância, a Justiça Federal havia declarado nula a portaria de exoneração e determinado a reintegração do servidor, mas negado o ressarcimento financeiro pelo período de afastamento. Contra esse ponto, ele recorreu ao Tribunal.

Segundo os autos, em abril de 2022, uma aluna editou e publicou no TikTok vídeo de uma aula ministrada pelo docente, em que alguns alunos apareciam aparentemente dormindo. O episódio teria causado impacto em sua reputação profissional e autoestima, levando-o a registrar ocorrência policial por suposto crime contra a honra.

Após o ocorrido, o professor passou por afastamentos para tratamento de saúde mental. Posteriormente, solicitou exoneração, efetivada no dia seguinte pela administração. A sentença reconheceu que o pedido ocorreu em contexto de comprometimento da capacidade de discernimento do servidor, com base em laudo pericial que apontou transtorno afetivo bipolar em atividade à época dos fatos.

Efeitos financeiros

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Rogerio Favreto, concluiu que, reconhecida a nulidade do ato de exoneração e determinada a volta do professor ao cargo, é consequência lógica o pagamento dos salários e vantagens que ele deixou de receber até a efetiva reintegração.

O acórdão destacou que a anulação de ato administrativo por vício de legalidade produz efeitos retroativos, restaurando a situação anterior. A turma também citou precedentes do STJ e do próprio TRF-4 no sentido de que o servidor reintegrado após afastamento ilegal tem direito ao ressarcimento integral das vantagens e remunerações do período.

Com a decisão, a apelação foi provida para condenar o IF Farroupilha ao pagamento dos valores devidos desde a exoneração até a efetiva reintegração. O relator também deferiu tutela para determinar o cumprimento imediato da reintegração no cargo, com comprovação nos autos em 45 dias.

Foi fixada a seguinte tese:

"A declaração de nulidade do ato de exoneração de servidor público, por vício de vontade, implica o direito ao ressarcimento integral dos salários e vantagens referentes ao período de afastamento."

O escritório Sérgio Merola Advogados atuou na causa.

  • Processo: 5022874-42.2024.4.04.7100

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