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Justiça Federal confirma multa contra a Itapiserra Mineração Ltda por integrar o Cartel das Britas

Da Redação

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Atualizado às 08:01


Cartel das Britas

Justiça Federal confirma multa contra a Itapiserra Mineração Ltda por integrar o Cartel das Britas

A Justiça Federal do DF confirmou ontem a decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas" - uma organização, segundo o CADE, formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada (construção civil) na Região Metropolitana de São Paulo.

Depois das condenações contra as empresas Embu S.A. Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira S/A e Reago Indústria e Comércio Ltda, a Juíza da 17ª Vara do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu não existirem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo CADE.

Segundo o CADE, o caso do Cartel das Britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se, segundo o Conselho, do primeiro cartel condenado pelo CADE, em 45 anos de história, em que foram empresados pela Secretaria de Direito Econômico sofisticada análise econométrica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.

O CADE ainda informa que o total das multas aplicada ultrapassa os R$ 60 milhões. Segundo o Conselho, a empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do CADE. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.

Segundo o CADE, tamanho o conjunto probatório coligido que o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação penal contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.

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