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TJ/DF - Credicard Banco é condenado a pagar cinco mil reais por danos morais a uma cliente que teve o nome negativado indevidamente

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Da Redação

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Atualizado às 08:14


TJ/DF

Credicard Banco é condenado a pagar cinco mil reais por danos morais a uma cliente que teve o nome negativado indevidamente

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília condenou o Credicard Banco S/A a pagar a quantia de cinco mil reais por danos morais a uma cliente que teve o nome negativado indevidamente. A sentença já transitou em julgado e o Credicard não pode mais recorrer.

Em síntese, a parte autora alega que ao tentar realizar compras em dezembro de 2006, teve o seu crédito negado, oportunidade na qual ficou sabendo que seu nome estava negativo no SPC, a pedido do réu, em razão de uma dívida apontada como inexistente.

O Credicard, por sua vez, argumentou que a culpa pelo evento danoso é exclusiva de terceira pessoa e que ambas as partes foram vítimas de fraude, pois o cartão de crédito fora utilizado por alguém que possuía os dados da autora. Acrescentou ainda que teve que arcar com o pagamento das compras efetuadas com o cartão perante os estabelecimentos comerciais, só tomando conhecimento da irregularidade por meio da citação judicial.

Na sentença, o juiz registra que "É patente o dever de indenizar, pois cabe à Administradora do Cartão, que aufere lucros com a atividade, verificar a regularidade da dívida, antes de proceder ao ato restritivo, sendo que a ocorrência de fraudes é um risco que deve ser assumido apenas pela prestadora de serviços, pelo fato de realizar contratos sem identificar corretamente o contratante. Admitindo o réu que inexiste contrato entabulado com a autora e que o débito é decorrente de fraude, tem o dever de indenizar aquele que teve o seu nome indevidamente inscrito nos cadastros do SPC."

O juiz explica ainda que se a parte ré entender que também foi lesada com a ocorrência da fraude deve buscar o ressarcimento pela via adequada. Contudo, frisa, "não pode esquivar-se dos riscos de sua atividade, impondo-os a quem nenhum lucro se destina".

Diante dos fatos, o magistrado declarou a inexistência do débito que motivou a restrição de crédito, e condenou o Credicard Banco S/A ao pagamento de R$ 5 mil à autora, em retribuição aos danos morais reconhecidos na ação.

Nº do Processo: 2007.01.1.014042-3.

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