Teresa Arruda Alvim defende conciliação prévia em ações de consumo no STJ
Jurista sustentou que a exigência de tentativa extrajudicial está alinhada à evolução do direito brasileiro.
Da Redação
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Atualizado em 19 de maio de 2026 09:56
A advogada Teresa Arruda Alvim (Arruda Alvim, Aragão & Lins Advogados), relatora do Código de Processo Civil de 2015, defendeu, em audiência pública do Superior Tribunal de Justiça realizada na última quinta-feira, 14/5, a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial como requisito para o ajuizamento de ações de consumo.
A manifestação ocorreu no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, julgado pela Corte Especial sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que pode redefinir o conceito de interesse de agir em uma das maiores fontes de litigiosidade do Judiciário brasileiro.
Em sua sustentação, Teresa argumentou que o direito pode se alterar sem mudança legislativa, por obra da jurisprudência, mas essas alterações precisam acompanhar o ritmo das transformações da sociedade, que são lentas. A jurista lembrou que, há décadas, tanto o Legislativo quanto o Judiciário vêm se inclinando no sentido de exigir algum movimento em direção à conciliação antes do ajuizamento da ação. Essa trajetória histórica, segundo ela, autoriza o tribunal a reconhecer a ausência de interesse de agir quando não há tentativa prévia de composição, sobretudo nas relações de consumo.
O Tema 1.396 tem potencial repercussão sobre a litigância de massa em matéria consumerista, segmento que concentra parcela expressiva dos processos em tramitação no país. A audiência pública, convocada pelo relator em razão do impacto jurídico, social e econômico do tema, contemplou três eixos: a dimensão processual, sobre o conceito de interesse de agir; a dimensão empírica, sobre a eficiência dos mecanismos extrajudiciais; e a dimensão sistêmica, sobre os impactos na litigiosidade.
Diante do volume de inscrições, o STJ designou uma segunda sessão da audiência pública para o dia 27 de maio.
"O normal, em toda sociedade civilizada, é que se toque a campainha antes de se arrombar a porta", afirmou Teresa Arruda Alvim ao encerrar sua sustentação.
A audiência pública está disponível na íntegra aqui.
Entenda
O Tema Repetitivo 1.396 discute se a comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial é requisito para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo. A decisão da Corte Especial vinculará os tribunais de todo o país e terá efeito direto sobre o ajuizamento de ações consumeristas.




