Clínica será indenizada por reclamações de homônima em perfil no Reclame Aqui
TJ/DF manteve condenação após entender que site ignorou avisos sobre erro de identificação.
Da Redação
terça-feira, 19 de maio de 2026
Atualizado às 08:10
A 3ª turma recursal do TJ/DF manteve condenação de R$ 3 mil contra o Reclame Aqui por vincular ao perfil de uma clínica odontológica reclamações destinadas a empresas homônimas.
O colegiado entendeu que a manutenção das publicações, mesmo após notificações sobre o erro, configurou falha na prestação do serviço e dano moral.
Reclamações a clínicas de outros Estado
A clínica odontológica afirmou que possui perfil no site há mais de dez anos e passou a receber reclamações relacionadas a empresas homônimas localizadas em Ananindeua/PA e Almenara/MG. Sustentou que pediu administrativamente a remoção ou desvinculação das queixas, mas os requerimentos foram negados.
A empresa também alegou que alguns consumidores reconheceram ter encaminhado as reclamações ao perfil errado. Disse ainda que a permanência das publicações prejudicou sua credibilidade comercial.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a retirada das reclamações e condenar a plataforma ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Ao recorrer, a plataforma argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo publicado por usuários, pois atuaria apenas como provedora de hospedagem. Também alegou que a clínica não utilizou corretamente a ferramenta interna de moderação.
Ciência do erro
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria destacou que os documentos comprovaram que as reclamações se referiam a empresas situadas em outras cidades e que a clínica enviou diversos e-mails e notificações para solucionar o problema.
A magistrada citou o entendimento firmado pelo STF no Tema 533 da repercussão geral e observou que provedores podem ser responsabilizados quando deixam de agir diante de conteúdo ilícito, especialmente após ciência inequívoca da irregularidade.
Para a juíza, a alegação de uso inadequado da ferramenta de moderação não afastou a responsabilidade da plataforma. Segundo afirmou, “o fato de a empresa lesionada ter selecionado uma categoria de moderação diferente não pode ser utilizado como pretexto para não corrigir erro evidente”.
A relatora também ressaltou que a empresa tinha meios técnicos para corrigir a vinculação indevida das reclamações e, mesmo assim, manteve as reclamações.
“Publicações inverídicas ou erroneamente direcionadas para empresas que não são responsáveis pelo dano reclamado afetam sua reputação e configuram o dano moral.”
Com isso, a turma manteve integralmente a sentença, incluindo o valor da indenização.
- Processo: 0728904-43.2025.8.07.0001
Leia o acórdão.





