Juíza vê preterição e determina nomeação de professora concursada
Magistrada observou que Estado manteve temporários contratados para a mesma função.
Da Redação
sábado, 23 de maio de 2026
Atualizado em 22 de maio de 2026 15:12
A juíza de Direito Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás nomeie e dê posse a uma candidata aprovada em cadastro de reserva para o cargo de professora de geografia da rede estadual. Para a magistrada, a manutenção de contratos temporários para a mesma função configurou preterição arbitrária da candidata aprovada em concurso público.
A autora foi aprovada em 2º lugar no cadastro de reserva do concurso regido pelo edital 7/22 da Secretaria de Estado da Educação de Goiás para atuação em Cidade Ocidental. Na ação, alegou que o Estado mantinha professores temporários exercendo as mesmas funções para as quais foi aprovada. Disse, ainda, que durante a validade do certame, houve exoneração e desistência de candidatos anteriormente nomeados, o que teria gerado vagas efetivas.
Já o ente público sustentou que a candidata possuía apenas expectativa de direito à nomeação e que as contratações temporárias atendiam necessidades excepcionais.
Preterição
Ao analisar o caso, a magistrada afastou a tese de que a simples vacância decorrente de exoneração e desistência geraria automaticamente direito subjetivo à nomeação. Contudo, entendeu que houve preterição em razão da manutenção reiterada de contratos temporários para a mesma função exercida pela autora.
Ao analisar o caso, destacou que a própria administração reconheceu a existência de cinco contratos temporários para professores de geografia em Cidade Ocidental. Segundo a juíza, a situação demonstrou necessidade permanente de pessoal. “A manutenção de cinco contratos temporários na mesma função e localidade da autora é a mais eloquente demonstração dessa necessidade.”
A magistrada também afirmou que "a contratação temporária não pode servir de subterfúgio para a Administração postergar indefinidamente a nomeação de candidatos regularmente aprovados".
Ao final, julgou procedente o pedido para declarar a preterição da candidata e determinar que o Estado de Goiás realize sua nomeação e posse no prazo de 30 dias.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela candidata.
- Processo: 6050901-11.2025.8.09.0051
Leia a decisão.