Pai é condenado à reclusão por criticar atividade sobre “religião de negros” em escola
Juiz considerou que falas ultrapassaram divergência pedagógica e configuraram discriminação racial e religiosa.
Da Redação
segunda-feira, 25 de maio de 2026
Atualizado às 11:13
Pai de aluna foi condenado após afirmar a uma professora que religião de negros não deveria ser falada em ambientes escolares, após atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira em escola estadual de Itapema/SC.
O juiz de Direito Marcelo Trevisan Tambosi, da vara Criminal de Itapema/SC, afirmou que as manifestações configuraram discriminação racial e religiosa e fixou pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária, além de multa.
Aula sobre cultura afro-brasileira
Segundo a denúncia do MP/SC, o caso ocorreu depois que o pai de uma aluna tomou conhecimento de que a filha havia participado de aula sobre cultura afro-brasileira, em atividade ligada à Consciência Negra.
Ao encontrar a professora responsável, ele passou a afirmar que ela promovia “doutrinação” religiosa e que “religião de negros não deveria ser falada em ambientes escolares”, além de fazer referências depreciativas às religiões de matriz africana e à identidade racial da docente.
De acordo com os autos, as falas ocorreram na presença de integrantes da equipe escolar e teriam sido proferidas em tom exaltado, durante atividade vinculada ao projeto pedagógico relacionado à Consciência Negra.
A acusação sustentou que, embora dirigidas à professora, as manifestações tinham como objetivo discriminar coletivamente pessoas negras e praticantes de religiões de matriz africana.
Em interrogatório, o homem negou discriminação e disse que foi à escola apenas por preocupação com a filha, que tem deficiência em uma das mãos. Segundo ele, queria discutir alternativas para atividades que teriam causado desconforto físico e pediria desculpas caso alguma fala tivesse sido mal interpretada.
Inferiorização de religiões afro-brasileiras
Na sentença, o juiz destacou que os relatos da vítima e das testemunhas foram coerentes ao apontar que o comportamento do acusado se intensificou após a entrada da professora na sala.
Segundo o magistrado, a atividade fazia parte do planejamento escolar, tinha finalidade pedagógica e não possuía caráter de ensino religioso ou proselitismo.
“Não se trata apenas de animosidade pessoal contra a docente, mas de reprovação e inferiorização de tradições religiosas específicas. A prova oral evidencia que, após a entrada da professora na sala, o réu passou a associar o conteúdo desenvolvido em aula à religião de matriz africana, imputando-lhe “doutrinação” e, sobretudo, atribuindo juízo pejorativo a tais crenças.”
Para o juiz, a postura hostil dirigida especificamente à professora evidenciou o caráter discriminatório da conduta. O magistrado também afirmou que o caso ultrapassou a liberdade de expressão e atingiu a dignidade humana e a igualdade.
O julgador observou ainda que eventual pedido genérico de desculpas não afasta a responsabilidade penal e que a versão da defesa não foi suficiente para afastar as provas reunidas no processo.
Com isso, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou o homem com base no art. 20 da lei 7.716/89. A pena foi fixada em um ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
- Processo: 5000730-22.2025.8.24.0125
Confira a sentença.