Advogada esclarece regras para jornada de trabalho durante a Copa
Ágatha Otero explica como a CLT trata a liberação, compensação de horas e mudanças na jornada, alertando para riscos trabalhistas sem acordos formalizados.
Da Redação
segunda-feira, 25 de maio de 2026
Atualizado às 12:41
A organização das jornadas de trabalho durante a Copa do Mundo de 2026 tem sido objeto de atenção de empresas e trabalhadores diante da necessidade de compatibilizar rotina laboral e realização dos jogos. A legislação brasileira não prevê dispensa automática nem feriados em dias de partidas, o que exige planejamento prévio das relações de trabalho.
Imposição de horas extras, alterações de horário e compensação de jornada podem gerar questionamentos judiciais quando não conduzidas dentro dos limites legais. Entre os pontos observados pela advogada Ágatha Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, estão o respeito aos intervalos obrigatórios, o limite de duas horas extras diárias e a formalização dos acordos de banco de horas, sob pena de invalidação da compensação e pagamento de horas extraordinárias.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a especialista explica como a CLT trata questões relacionadas à flexibilização da jornada durante a Copa.
- Empresas são obrigadas a liberar funcionários durante os jogos da Copa do Mundo?
Não. A legislação brasileira não determina dispensa automática, ponto facultativo ou feriado em dias de jogos da Copa do Mundo. Cabe à empresa decidir se haverá flexibilização da jornada, liberação parcial, home office ou manutenção do expediente normal.
- As horas liberadas durante os jogos podem ser compensadas depois?
Sim. A compensação pode ocorrer por meio de banco de horas ou acordo de compensação de jornada. No entanto, para validade jurídica, a medida deve ser formalizada por acordo individual ou coletivo, conforme prevê o art. 59 da CLT.
- O que acontece se a compensação não for formalizada corretamente?
A ausência de acordo formal pode invalidar a compensação das horas, obrigando a empresa a pagar as horas extras correspondentes com adicional mínimo de 50%, além de gerar riscos de questionamentos trabalhistas futuros.
- Existe limite para realização de horas extras nesses casos?
Sim. A CLT estabelece o limite máximo de duas horas extras diárias, além da obrigatoriedade de respeito aos intervalos intrajornada, destinado ao descanso durante o expediente, e interjornada, que corresponde ao período mínimo entre uma jornada e outra.
- Empresas podem transmitir os jogos durante o expediente?
Sim. A decisão é facultativa e depende da política interna de cada organização. Muitas empresas optam por transmitir partidas como estratégia de engajamento e integração entre equipes, desde que isso não comprometa atividades essenciais.
- Serviços essenciais podem alterar a rotina durante a Copa?
Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e parte da indústria, normalmente precisam manter continuidade operacional. Nesses casos, eventuais ajustes de jornada exigem planejamento ainda mais rigoroso.
- Qual a principal recomendação para empresas durante a Copa do Mundo?
Especialistas recomendam que as empresas revisem previamente suas políticas internas e definam com antecedência as regras aplicáveis aos dias de jogos, incluindo eventuais compensações de jornada, transmissões das partidas e funcionamento das equipes.
Segundo Ágatha, o Poder Judiciário e o TST têm entendimento consolidado de que alterações impostas pela empresa que causem prejuízo ao trabalhador são ilegais e podem ser anuladas. A atenção às normas coletivas é determinante para evitar litígios, já que o contrato individual não pode estabelecer condições menos favoráveis do que as previstas em convenções e acordos coletivos.
"A negociação coletiva e a solução consensual entre empregador e empregado são fortemente valorizadas no Direito do Trabalho contemporâneo, sendo recomendáveis para prevenir litígios e garantir segurança jurídica", finaliza a advogada.
