Estácio indenizará aluna negativada por encargo cobrado após sair de curso
A estudante foi negativada após cancelar a matrícula em razão de cobrança lançada sob a rubrica “DIS – Diluição Solidária”; TJ/SP considerou o débito inexigível e reconheceu dano moral presumido.
Da Redação
domingo, 31 de maio de 2026
Atualizado em 27 de maio de 2026 19:02
A 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma aluna negativada após cancelar a matrícula no curso de Engenharia Civil.
A inscrição ocorreu em razão de cobrança lançada sob a rubrica “DIS – Diluição Solidária”, considerada inexigível, pois a estudante havia quitado as mensalidades anteriores e alegou não ter sido informada, na contratação, sobre a obrigação de pagar o valor em caso de cancelamento.
O colegiado ressaltou a negativação indevida configura dano moral presumido.
Entenda o caso
A autora relatou que se matriculou, em abril de 2022, no curso de Engenharia Civil da Estácio, acreditando ter sido contemplada com bolsa de estudos que reduzia a mensalidade para R$ 49.
Ao cancelar a matrícula, no segundo semestre de 2023, afirmou ter sido surpreendida com a cobrança de R$ 1.169,28, sob a rubrica DIS – Diluição Solidária, embora alegasse ter quitado todas as mensalidades vencidas. Segundo a estudante, ela não foi informada, na contratação, de que teria de pagar o valor em caso de cancelamento.
A autora sustentou que a cobrança era ilegal e abusiva, pois corresponderia a descontos concedidos nas mensalidades e não teria sido devidamente esclarecida nos anúncios publicitários da instituição.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar rescindido o contrato, reconhecer a inexigibilidade do débito e determinar que a Estácio se abstivesse de realizar novas cobranças relativas ao contrato, sob pena de multa.
O dano moral, contudo, não foi reconhecido. Por isso, a autora recorreu ao TJ/SP pedindo indenização de R$ 10 mil.
Negativação indevida gera dano moral presumido
Relatora do recurso, a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot observou que a instituição de ensino não recorreu da sentença que declarou inexigível o débito. Assim, no TJ/SP, a discussão ficou limitada ao cabimento da indenização por dano moral.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a autora teve o nome negativado pela instituição após o cancelamento da matrícula, embora tivesse realizado o pagamento de todas as mensalidades anteriores.
Segundo a relatora, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, o abalo moral decorrente de negativação indevida configura dano moral in re ipsa, independentemente de prova de prejuízo efetivo.
A desembargadora afirmou ser possível reconhecer o sofrimento, a angústia e a sensação de desamparo sofridos pela autora, submetida a abalo no mercado de crédito em razão da conduta culposa da ré.
Com base nos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, nas peculiaridades do caso concreto e nos valores indenizatórios adotados pelo TJ/SP, o colegiado fixou a reparação em R$ 10 mil.
Com esse entendimento, a turma julgadora deu provimento ao recurso da autora para condenar a Estácio ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo os demais pontos da sentença, que já havia reconhecido a inexigibilidade do débito e determinado a rescisão do contrato.
- Processo: 1001705-86.2023.8.26.0300
Leia o acórdão.