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Omissão

Homem indenizará em R$ 60 mil por esconder HIV e infectar companheira

Decisão considerou que a omissão sobre a doença causou grave dano físico e psicológico à mulher.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2026

Atualizado às 09:46

O juiz da vara Única de Papanduva/SC condenou um homem a pagar R$ 60 mil por danos morais após concluir que ele transmitiu HIV à então companheira durante união estável, sem revelar que era portador do vírus.

A magistrada destacou que o réu já sabia do diagnóstico e, mesmo assim, manteve relações sexuais sem adotar métodos preventivos.

Exame anterior afastou infecção prévia

Segundo os autos, o relacionamento começou virtualmente em junho de 2021, e as partes se conheceram pessoalmente em setembro do mesmo ano. Antes disso, a mulher realizou exame para detecção de anticorpos Anti-HIV-1 e HIV-2, com coleta em agosto de 2021, cujo resultado foi “não reagente”.

Em outubro de 2022, novo exame apontou resultado positivo para o vírus HIV.

A mulher alegou que o então companheiro omitiu ser portador do vírus, circunstância que levou à sua infecção.

Em defesa, o homem sustentou que ela tinha conhecimento de sua condição sorológica e afirmou não haver ato ilícito, nexo causal ou dano moral.

 (Imagem: Magnific)

Homem é condenado a indenizar companheira após transmitir HIV.(Imagem: Magnific)

Recibos não comprovaram ciência da doença

Na sentença, a magistrada afastou a tese defensiva por falta de provas idôneas. Segundo a julgadora, os recibos de fornecimento de medicamentos assinados pela mulher diziam respeito aos anos de 2023 e 2024, período posterior ao diagnóstico positivo, e não demonstravam que ela soubesse da doença no início da relação.

O laudo médico pericial indicou que o réu tinha ciência da própria condição sorológica ao menos desde 2015.

A magistrada observou que a pessoa portadora de doença sexualmente transmissível pratica ato ilícito quando, sabendo de sua condição, mantém relações sexuais sem informar o parceiro e sem a devida proteção.

“Mesmo sabendo de sua condição de saúde, além de não informá-la sobre a doença, não utilizou métodos preventivos.”

Segundo a decisão, ainda que não houvesse intenção de transmitir o vírus, o homem assumiu o risco de repassar a doença e agiu culposamente ao manter relações sexuais sem proteção e sem informar a companheira.

Para a julgadora, a transmissão do HIV, as sequelas decorrentes da doença e o estigma social causado pela enfermidade configuraram grave ofensa à integridade física e psicológica da mulher, que terá de conviver permanentemente com doença incurável.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Com informações do TJ/SC.

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