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Golpe online

Homem será indenizado após comprar PlayStation 4 e não receber

TJ/SP entendeu que transtornos sofridos após compra frustrada superaram mero aborrecimento.

Da Redação

sábado, 30 de maio de 2026

Atualizado em 27 de maio de 2026 09:31

O TJ/SP aumentou de R$ 2 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais devida a um consumidor vítima de golpe na compra de um videogame PlayStation 4 anunciado no Facebook.

A 28ª câmara de Direito Privado entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento e justificou compensação mais elevada pelos transtornos sofridos.

Compra frustrada

Segundo os autos, o consumidor encontrou o anúncio do videogame na rede social e passou a negociar diretamente com a suposta vendedora por meio do WhatsApp. Durante as conversas, recebeu nota fiscal e boleto para pagamento do produto.

Após efetuar o pagamento com cartão de crédito, o comprador afirmou que o equipamento nunca foi entregue. Diante da situação, ajuizou ação pedindo restituição dos valores desembolsados e indenização por danos morais.

Em 1ª instância, a vendedora foi condenada a devolver os valores pagos e indenizar o consumidor em R$ 2 mil por danos morais. O comprador, porém, recorreu ao TJ/SP pedindo a majoração da quantia.

 (Imagem: Adobe Stock)

TJ/SP eleva para R$ 5 mil indenização a vítima de golpe em venda de PS4.(Imagem: Adobe Stock)

Indenização deve compensar dano

Ao analisar o caso, o desembargador Valentino Aparecido de Andrade, ressaltou que o consumidor enfrentou situação que extrapolou simples aborrecimento cotidiano.

“Não há dúvida de que em razão do incidente o autor sofreu para além do que se convencionou chamar de um mero aborrecimento e de ter sido obrigado a buscar a tutela jurisdicional para que pudesse obter o ressarcimento dos valores pelo equipamento eletrônico adquirido.”

O relator considerou que a indenização deve compensar o dano sofrido, cumprir função educativa e observar critérios de proporcionalidade, sem gerar enriquecimento indevido. Para majorar o valor, aplicou o método bifásico do STJ e levou em conta a jurisprudência e as circunstâncias do caso concreto.

“O valor fixado na r. sentença a título de reparação por dano moral deve ser majorado para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois, revela-se razoável e proporcional aos aspectos e circunstâncias subjacentes ao fato.”

Com a decisão, a vendedora deverá restituir os valores pagos pelo videogame não entregue e pagar R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo consumidor.

Leia a decisão.

Tadim Neves Advocacia