STF manda União repassar taxa da CVM e determina reestruturação
Corte proibiu Tesouro Nacional de reter valores da taxa além do limite autorizado pela DRU e determinou plano de reestruturação da autarquia.
Da Redação
terça-feira, 26 de maio de 2026
Atualizado às 11:46
Por unanimidade, o STF manteve decisão do ministro Flávio Dino que obriga a União a repassar à CVM a maior parte dos valores arrecadados com a taxa cobrada de empresas e agentes do mercado financeiro.
A Corte proibiu o Tesouro Nacional de reter os recursos além do percentual autorizado pela DRU, após ação apontar que bilhões arrecadados pela autarquia vinham sendo absorvidos pelo caixa da União.
O caso
A decisão foi proferida na ação ajuizada pelo Partido Novo, que questiona dispositivos da lei 14.317/22. Segundo a legenda, a União teria transformado a taxa em um “imposto disfarçado”, ao arrecadar valores muito superiores aos custos efetivos da atividade fiscalizatória exercida pela CVM.
Nos autos, o partido afirmou que, entre 2022 e 2024, a CVM arrecadou aproximadamente R$ 2,4 bilhões, sendo cerca de R$ 2,1 bilhões provenientes da taxa, enquanto a dotação orçamentária da autarquia no período teria sido de aproximadamente R$ 670 milhões.
Em seu voto, Flávio Dino destacou que o mercado de capitais brasileiro passou por forte expansão nos últimos anos, alcançando patamares superiores a R$ 50 trilhões em ativos regulados e aumento significativo do número de participantes supervisionados pela CVM.
O ministro apontou que, apesar do crescimento da arrecadação da TFMTVM, parcela expressiva dos recursos vinha sendo absorvida pelo caixa único do Tesouro Nacional. Segundo dados mencionados na decisão, no triênio de 2023 a 2025, a CVM arrecadou aproximadamente R$ 3,17 bilhões em taxas de fiscalização, mas recebeu cerca de R$ 845 milhões em orçamento efetivamente disponibilizado.
A decisão também registra manifestações técnicas e institucionais apontando insuficiência de recursos humanos e tecnológicos na autarquia, além do crescimento do estoque de processos administrativos e da redução do orçamento discricionário da CVM ao longo dos últimos anos.
Ao deferir parcialmente a liminar, Dino determinou que a arrecadação futura da taxa seja destinada à CVM, observada apenas a incidência da DRU. Também ordenou que a União apresente plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória da autarquia, com medidas voltadas à recomposição de pessoal, integração tecnológica, inteligência financeira e fortalecimento da supervisão preventiva.
O ministro ainda determinou que a União informe medidas para enfrentar a falta de integrantes no colegiado da CVM, apontada nos autos como fator que compromete o julgamento de processos administrativos sancionadores.
Segundo Dino, a retenção dos recursos arrecadados pela taxa pode comprometer a capacidade fiscalizatória da autarquia em um mercado cada vez mais complexo e sujeito a fraudes financeiras e operações de lavagem de dinheiro.
- Processo: ADin 7.791
Leia aqui o voto do relator.