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Infância protegida

CNJ aprova medidas para evitar revitimização infantil

Conselho institui depoimento especial único para crianças vítimas de violência e cria formulário nacional para monitorar política de escuta protegida.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2026

Atualizado às 13:05

O CNJ aprovou nesta terça-feira, 26, dois atos normativos voltados ao fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. As medidas tratam da produção antecipada de provas por meio do depoimento especial e da criação de um formulário nacional para monitorar a política de escuta protegida no Judiciário.

As propostas, ambas relatadas pelo conselheiro Fábio Esteves, foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho durante a 8ª sessão ordinária do Conselho.

 (Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

Conselheiro Fábio Esteves é o relator dos processos.(Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

Produção antecipada de provas

O primeiro ato aprovado foi elaborado conjuntamente pelo CNJ e pelo CNMP, e estabelece diretrizes nacionais para a atuação do Judiciário e do Ministério Público na produção antecipada de provas em casos de violência contra crianças e adolescentes.

A resolução prevê que o depoimento especial seja realizado, preferencialmente, uma única vez, em ambiente acolhedor e livre de pressões, evitando que vítimas precisem reviver repetidamente episódios traumáticos ao longo do processo judicial.

Durante o julgamento, Fábio Esteves afirmou que a norma busca combater a “revitimização institucional” e assegurar tratamento humanizado às vítimas.

“Sabemos que a condição de vulnerabilização de crianças e adolescentes a sujeita a ciclos de silenciamento, descrédito, dependência emocional, econômica e às vezes até mesmo pressões familiares, o que impõe ao Poder Judiciário e ao MP o dever de assegurar o tratamento humanizado e não revitimizante, e a escuta por meio de depoimento especial, livre de estereótipo e com a máxima efetividade probatória.”

O conselheiro destacou que a resolução reforça a necessidade de colheita precoce da prova, preservando a memória da vítima e reduzindo impactos emocionais decorrentes da repetição de entrevistas e audiências. Segundo ele, a proposta também fortalece a integração entre Judiciário e MP, estabelece mecanismos de cooperação institucional e prevê capacitação continuada de magistrados, membros do MP e profissionais técnicos envolvidos nos depoimentos especiais. 

A OAB apresentou sugestões ao texto, posteriormente acolhidas pelo relator. Entre os pontos mencionados durante a sessão estão a necessidade de fundamentação do indeferimento de perguntas e previsões relacionadas à retratação da vítima.

Durante a votação, o conselheiro Marcelo Terto da Silva destacou que a resolução cria “um roteiro institucional seguro, transparente e tecnicamente orientado” para atuação coordenada dos órgãos do sistema de Justiça, especialmente em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.

  • Processo: 0003287-87.2026.2.00.0000

Formulário de depoimento

Na mesma sessão, o CNJ aprovou ato que altera a resolução 299/19 para instituir o Fonad - Formulário Nacional de Depoimento Especial.

A ferramenta deverá ser preenchida obrigatoriamente pelo entrevistador forense ao final de cada audiência envolvendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Segundo Fábio Esteves, o objetivo é suprir uma “relevante lacuna estatística” hoje existente no Judiciário brasileiro em relação à escuta protegida de menores.

O formulário reúne 38 questões destinadas à coleta padronizada de informações sobre a realização do depoimento especial, incluindo dados sobre a estrutura utilizada, as condições da escuta e o perfil da criança ou adolescente ouvido.

“O instrumento será fundamental para que possamos ter um diagnóstico preciso sobre a execução desta política de coleta dos depoimentos especiais.”

Para o conselheiro, a medida permitirá aperfeiçoar e monitorar nacionalmente a política de depoimento especial, fortalecendo mecanismos destinados a evitar novos traumas às vítimas.

A conselheira Jaceguara Dantas afirmou que o formulário demonstra “cautela” e “sensibilidade” ao buscar conciliar a necessidade administrativa do Judiciário com a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência.

As duas propostas foram apresentadas pelo CNJ dentro das ações do chamado “Mês da Infância Protegida”, promovido pelo Conselho ao longo de maio.

  • Processo: 0003286-05.2026.2.00.0000

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