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Sanções a magistrados

Para Dino, aposentadoria como punição a juízes gera erosão democrática

Ministro afirmou que punições a magistrados devem produzir consequências efetivas, sob pena de alimentar a impunidade.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2026

Atualizado às 16:32

Ministro Flávio Dino afirmou, nesta terça-feira, 26, durante julgamento na 1ª turma do STF, que sanções disciplinares aplicadas a magistrados devem produzir prejuízo real ao punido, do contrário, geram "erosão democrática".

O colegiado analisa recurso da PGR contra decisão do próprio ministro que declarou a impossibilidade de manutenção da aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes.

Ao votar, Dino afirmou que punições sem consequência concreta acabam por estimular a impunidade e corroem a confiança da sociedade nas instituições.

"As sanções devem gerar prejuízo, sob pena de alimentar a impunidade que, efetivamente, promove a erosão democrática", disse.

O ministro rebateu o argumento de que a perda do cargo de magistrado, em hipóteses de infrações gravíssimas, poderia fragilizar a democracia. Para Dino, ocorre justamente o contrário: a erosão democrática se dá quando a sociedade presencia condutas graves praticadas por juízes e vê como resposta uma punição que mantém benefícios ao infrator.

"Erosão democrática é o cidadão, a cidadã, assistir situações que todos nós conhecemos, situações gravíssimas, e que o magistrado, a magistrada, é punido sem prejuízo, porque quem paga o prejuízo é a sociedade", afirmou.

Segundo o relator, uma administração pública antiética também compromete a democracia.

Confira:

Entenda

O caso tem origem em decisão monocrática de Dino, proferida em março, que anulou deliberação do CNJ e afastou a aposentadoria compulsória como pena máxima aplicável a magistrados, sob o fundamento de que, após a Reforma da Previdência de 2019, condutas graves devem ser punidas com a perda do cargo.

Na sessão, o ministro destacou que a conclusão não decorre de uma escolha política do Supremo, mas de alteração promovida pelo Congresso Nacional.

"Não é a opção política do Supremo. É a opção política inequívoca do Congresso Nacional", afirmou Dino, ao se referir à retirada da previsão constitucional que dava suporte à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Ao final, votou para negar o recurso e manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada não pode subsistir como punição máxima a magistrados.

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