Juíza suspende repasses do BRB ao Flamengo em contrato de parceria
Ação popular que questiona a validade do contrato.
Da Redação
quarta-feira, 27 de maio de 2026
Atualizado às 12:25
A juíza de Direito Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª vara da Fazenda Pública do DF, determinou a suspensão provisória de novos repasses, pagamentos ou transferências de valores do BRB ao Flamengo no âmbito do contrato de parceria firmado entre o banco e o clube carioca.
A decisão foi proferida em ação popular na qual os autores sustentam que o contrato, estimado em R$ 42,6 milhões, afronta os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade. Alegaram ainda que o BRB atravessa crise financeira e que os valores destinados ao Flamengo não teriam retorno institucional compatível.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a ilegitimidade passiva do Distrito Federal e declarou a incompetência das varas da Fazenda Pública para julgar a controvérsia, determinando a redistribuição do processo para a 7ª vara Cível de Brasília.
Segundo a juíza, o acordo possui natureza “predominantemente contratual, patrimonial e empresarial”, tendo sido firmado exclusivamente entre o BRB e o Flamengo, sem participação formal do DF.
Ainda, conforme destacou, o contrato envolve exploração de marcas, publicidade, produtos financeiros e compartilhamento de receitas, o que caracteriza típica atividade empresarial da instituição financeira.
Nesse sentido, afirmou que sociedades de economia mista, como o BRB, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas no exercício de atividades econômicas.
Apesar de afastar a competência da vara fazendária, a juíza entendeu necessária a adoção de medida cautelar para preservar a utilidade do processo. Para ela, a continuidade dos pagamentos poderia comprometer eventual prestação jurisdicional futura, especialmente diante da existência de repasses parcelados previstos no contrato.
Diante disso, determinou a suspensão imediata de novos pagamentos ao Flamengo até nova deliberação do juízo competente.
A medida tem caráter provisório e reversível, podendo ser ratificada, modificada ou revogada pela vara cível que receber o caso.
- Processo: 0704570-54.2026.8.07.0018
Leia a decisão.