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Patrimônio urbano

"Times Square": Juíza suspende instalação de painéis de LED no centro de SP

Liminar barra obras e assinatura de termo relacionado a projeto previsto para prédios da região da avenida Ipiranga.

Da Redação

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Atualizado às 18:59

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, concedeu liminar para barrar projeto aprovado pela prefeitura que previa a instalação de painéis de LED e projeções mapeadas em edifícios da região central da capital paulista.

A decisão proíbe o início de obras, montagens e intervenções relacionadas à iniciativa, sob pena de multa diária.

Entenda

O projeto havia sido autorizado com base em regras que permitem publicidade privada mediante contrapartidas urbanísticas. A proposta previa predominância de conteúdo cultural nos painéis e investimentos privados estimados em R$ 6 milhões para revitalização de áreas do centro da cidade.

A medida foi concedida em ação popular que questiona deliberação da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 (Imagem: Angélica Alves /Fotoarena/Folhapress)

Justiça suspendeu projeto de painéis de LED no centro de São Paulo.(Imagem: Angélica Alves /Fotoarena/Folhapress)

A juíza ainda vedou o início de quaisquer obras, instalações ou intervenções ligadas ao projeto, incluindo a montagem de painéis de LED em edifícios localizados nas avenidas Ipiranga e São João, além de projeções mapeadas em outro imóvel da região central.

“A magnitude do projeto, o impacto na região, bem como o potencial dano à toda população.

Na decisão, também foi determinada a apresentação integral de documentos relacionados ao projeto, entre eles a minuta do termo de cooperação, atas da reunião extraordinária da CPPU, pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e da São Paulo Urbanismo, além dos registros da consulta pública eventualmente realizada.

A magistrada determinou ainda nova vista ao Ministério Público após a regularização do polo passivo da ação.

Leia aqui a liminar.

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