Câmara aprova fim da escala 6x1 e reduz jornada semanal para 40 horas
Proposta cria transição gradual, garante dois dias de descanso e mantém salários sem redução.
Da Redação
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Atualizado às 07:22
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e extingue a escala 6x1. A proposta também amplia o descanso semanal remunerado para dois dias e estabelece regras de transição para adaptação das empresas e contratos em vigor.
O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates que reuniu pontos da PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes de Minas Gerais, e da PEC 8/25, da deputada Érika Hilton de São Paulo.
No 2º turno, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já no 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
Redução será gradual
A mudança não entrará em vigor imediatamente de forma integral. O texto estabelece uma transição em etapas após a promulgação da futura emenda constitucional.
Dois meses depois da publicação da emenda, os trabalhadores regidos pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas.
A redução definitiva para 40 horas ocorrerá um ano depois desse período inicial de dois meses. Na prática, a jornada de 40 horas começará a valer 14 meses após a promulgação da PEC.
Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão prever ampliação da jornada diária além de oito horas para compensação da adaptação às 42 horas semanais, desde que sejam respeitados os dois dias de repouso remunerado.
Salário não poderá ser reduzido
A PEC determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou por qualquer outra forma. A garantia também alcança pisos salariais.
O texto aprovado estabelece que contratos já existentes deverão se adequar automaticamente à nova jornada de oito horas diárias e 40 semanais, preservando a remuneração dos trabalhadores.
A proposta ainda deixa claro que trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não sofrerão redução proporcional de carga horária. Eles também passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.
Exceções previstas
O texto cria exceções para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21.188,87.
Nesses casos, as regras constitucionais sobre duração do trabalho e controle de jornada poderão deixar de ser aplicadas. A exceção dependerá de previsão em acordo ou convenção coletiva, ou poderá ocorrer por decisão do empregador.
Segundo o relator, a medida busca desestimular a chamada “pejotização”, modelo em que trabalhadores são contratados como pessoa jurídica.
Apesar da flexibilização, esses profissionais continuarão tendo direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.
A nova regra também não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Regimes diferenciados
Embora a PEC estabeleça parâmetros mínimos de 40 horas semanais e dois dias de descanso, o texto autoriza que leis ordinárias criem regimes diferenciados para determinadas categorias.
A proposta preserva, por exemplo, os turnos ininterruptos de revezamento de seis horas e permite manutenção de escalas especiais, como a 12x36.
Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar modelos de compensação de jornada por meio de convenções e acordos coletivos.
Nesses casos, os dias de descanso poderão ser acumulados para outro momento dentro do mesmo mês-calendário, desde que seja assegurada, na média, a concessão de dois dias de repouso remunerado por semana.
O texto exige ainda que ao menos um dos descansos ocorra após uma semana de trabalho.
Convenções incompatíveis perderão validade
Outro ponto previsto na PEC é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras de duração do trabalho e descanso semanal.
Essa mudança também começará a valer dois meses após a publicação da futura emenda constitucional.
Impacto para MEIs e pequenas empresas
Após negociações em torno do texto, o relator incorporou dispositivo prevendo que uma lei complementar estabelecerá regras transitórias para reduzir impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora a medida ainda não esteja detalhada na PEC, a intenção debatida durante as negociações é permitir que MEIs possam contratar dois empregados, e não apenas um, como ocorre atualmente.
Também houve acordo para atualização dos limites de enquadramento do Simples Nacional para MEIs, micro e pequenas empresas.
A PEC prevê que essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Terceirizados da administração pública
O texto aprovado também criou regras específicas para contratos terceirizados vinculados à administração pública.
Para trabalhadores terceirizados em contratos com órgãos públicos, a redução da jornada para 42 e depois para 40 horas dependerá de aditamento contratual entre a empresa prestadora de serviços e a administração pública.
A medida pretende preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes.
A regra alcança contratos de prestação de serviços, concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros instrumentos firmados com o poder público, incluindo setores como limpeza, segurança, rodovias e aeroportos.
O prazo para realização desses aditamentos será de até um ano após a publicação da futura emenda constitucional.
Mesmo nesses casos, o texto assegura manutenção salarial aos trabalhadores terceirizados. Caso o aditamento não seja realizado dentro do prazo, a redução da jornada passará a valer independentemente da formalização contratual.