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Concurso público

Juiz garante posse a professora reprovada em exame vocal

Magistrado entendeu que exclusão foi baseada em prognóstico conjectural e sem motivação técnica suficiente.

Da Redação

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Atualizado em 1 de junho de 2026 07:19

O juiz de Direito Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, anulou ato administrativo que considerou inapta candidata aprovada em concurso para professora de educação infantil em razão de alteração nas pregas vocais. O magistrado concluiu que a exclusão foi desproporcional, baseada em prognóstico apenas hipotético de agravamento futuro e sem motivação técnica suficiente.

A candidata foi aprovada e nomeada no concurso regido pelo edital 001/2015 para o cargo de professora de educação infantil da prefeitura de São Paulo. Durante os exames médicos admissionais, realizou videolaringoscopia, que identificou nódulos nas pregas vocais.

Segundo o processo, a primeira avaliação da COGESS - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor apontou “alteração leve” e recomendou tratamento fonoaudiológico. Após o tratamento, novos exames indicaram regressão das lesões. Ainda assim, a candidata foi considerada inapta sob diagnóstico de disfonia organofuncional, e o recurso administrativo foi negado.

Na ação, a professora sustentou que a decisão administrativa se baseou em doença não incapacitante e sem fundamentação adequada. Também afirmou que já exercia há mais de dez anos a função de professora na rede municipal de São Bernardo do Campo sem afastamentos relacionados a problemas vocais.

A prefeitura de São Paulo defendeu a legalidade do exame admissional e argumentou que a avaliação médica não se limita à capacidade presente do candidato, mas também considera riscos futuros de incapacidade. O município afirmou que a candidata foi considerada inapta por médico otorrinolaringologista e por junta médica em razão de alteração nas pregas vocais incompatível com o exercício da função docente.

 (Imagem: Adobe Stock)

Juiz manda prefeitura empossar professora reprovada em exame vocal.(Imagem: Adobe Stock)

Prognóstico futuro e motivação do ato

Ao analisar o caso, Josué Vilela Pimentel afirmou que o Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública em escolhas técnicas e discricionárias, mas ressaltou que o controle judicial alcança a legalidade dos atos administrativos, inclusive quanto à motivação, razoabilidade e proporcionalidade.

O juiz rejeitou a tese de que o exame admissional só poderia avaliar a aptidão atual do candidato. Segundo destacou, a legislação municipal autoriza análise prospectiva de riscos futuros à saúde do servidor.

Apesar disso, o magistrado entendeu que o ato concreto de inaptidão não apresentou fundamentação adequada. Segundo a sentença, a decisão administrativa limitou-se a apontar que a candidata estava em tratamento e necessitava de seguimento fonoaudiológico, sem explicar de forma individualizada como a alteração vocal comprometeria o desempenho das atribuições do cargo.

O juiz também observou que a Administração não enfrentou os exames apresentados pela própria candidata indicando regressão das lesões.

Perícias judiciais

Durante a tramitação do processo, foram realizadas duas perícias judiciais. A primeira, conduzida pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, reconheceu que havia nódulo vocal no exame admissional e apontou possibilidade de agravamento futuro em razão da atividade docente.

No entanto, o mesmo laudo registrou que a candidata realizou tratamento fonoterápico, que o quadro estava em remissão desde janeiro de 2023 e que atualmente ela estava apta para o exercício da função.

A segunda perícia judicial concluiu diretamente pela ausência de disfonia e pela aptidão para a atividade docente.

Na decisão, Josué Vilela Pimentel afirmou que nenhuma das perícias atestou incapacidade atual da candidata. Segundo ele, havia apenas um prognóstico genérico de possível agravamento futuro, insuficiente para justificar exclusão definitiva do concurso.

O magistrado destacou ainda que a candidata já exercia há mais de dez anos a função de professora na rede municipal de São Bernardo do Campo sem afastamentos por problemas vocais. Para o juiz, esse histórico concreto afastava o prognóstico de incapacidade futura utilizado pela Administração.

Ao final, o juiz declarou nulo o ato administrativo que considerou a candidata inapta e determinou que o município conclua o procedimento admissional e pratique os atos necessários à posse e ao exercício no cargo de professora de educação infantil.

O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa.

Confira a sentença.

Sérgio Merola Advogados

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