Plano deve realocar terapia de criança com TEA feita em antiga funerária
Juíza determinou tratamento ABA em clínica mais próxima da casa da paciente.
Da Redação
sábado, 30 de maio de 2026
Atualizado em 29 de maio de 2026 17:08
A juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 5ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, determinou que plano de saúde forneça 17 horas semanais de terapias multidisciplinares pelo método ABA em unidade próxima à residência de criança diagnosticada com TEA.
A controvérsia teve origem na alteração da rede credenciada promovida pela operadora. A criança, diagnosticada com TEA em agosto de 2020, vinha recebendo tratamento pelo método ABA em centro próprio do plano localizado no bairro do Tatuapé.
Em 2026, contudo, a operadora rescindiu o contrato com a clínica terceirizada em que a paciente era atendida e passou a oferecer as terapias em unidade situada a aproximadamente 27 km da residência da família, em prédio onde anteriormente funcionava uma funerária, o que provocava crises na criança.
A única alternativa apresentada foi o tratamento em outra unidade própria em barro ainda mais distante.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a jurisprudência do TJ/SP admite como tratamento próximo à residência aquelas unidades situadas em raio de até 10 km, parâmetro que não foi observado pela operadora.
Também observou interrupção do tratamento traz prejuízos concretos ao desenvolvimento da paciente, justificando o deferimento da medida em caráter de urgência:
“Não é razoável aguardar o término do processo para que a situação seja solucionada, restando evidente o perigo do dano, sobretudo considerando que a interrupção de tratamento traz prejuízos à autora, assim como não verificado o risco de irreversibilidade da medida”, declarou.
Quanto à cobertura da psicopedagogia, a decisão acompanhou orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp 2.064.964, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no sentido de que o tratamento psicopedagógico integra as sessões de psicologia, conforme resolução 14/00 do Conselho Federal de Psicologia, sendo de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, ressalvada apenas a hipótese de tratamento em ambiente escolar ou domiciliar.
Com a decisão, a criança voltará a receber as 17 horas semanais de terapias pelo método ABA prescritas pelos profissionais que a acompanham, em local que respeite a distância adequada de sua residência.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20, limitada a R$ 20 mil.
O escritório Sinzinger Advocacia atua na causa.
- Processo: 4008126-48.2026.8.26.0005
Leia a liminar.