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STF

Cármen suspende retorno de criança ao Reino Unido por indício de violência doméstica

Ministra considerou necessário aprofundar análise de alegações de violência doméstica antes do cumprimento da ordem de repatriação.

Da Redação

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Atualizado em 3 de junho de 2026 09:07

A ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu decisão da Justiça Federal que determinava o retorno imediato de uma criança ao Reino Unido, após identificar a necessidade de apuração mais aprofundada de alegações de violência doméstica e dos riscos envolvidos na repatriação. A medida foi concedida em liminar na Rcl 95.443.

A controvérsia envolve uma criança nascida em Londres, em 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. Após a separação do casal, em 2023, ambos passaram a ter autorização da Justiça inglesa para viajar ao exterior com a filha durante os períodos de convivência, desde que informassem previamente itinerário e hospedagem.

Em agosto de 2025, a mãe veio ao Brasil com a criança para um período de férias. Após a chegada ao país, comunicou ao pai a intenção de permanecer em território brasileiro com a filha e solicitou autorização para a mudança. O pedido foi recusado.

Diante da situação, o Supremo Tribunal de Justiça da Inglaterra determinou o retorno imediato da criança ao Reino Unido. A decisão, contudo, não foi cumprida. Em novembro de 2025, a União ajuizou ação na Justiça brasileira com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças para assegurar a repatriação.

 (Imagem: Victor Piemonte/STF)

A liminar foi proferida pela ministra Cármen Lúcia.(Imagem: Victor Piemonte/STF)

Na contestação, a mãe alegou ter sido vítima de violência física, psicológica e verbal praticada pelo ex-marido contra ela e contra a filha. Sustentou ainda que a violência psicológica teria continuado mesmo após sua chegada ao Brasil, circunstância que motivou o registro de boletim de ocorrência.

A defesa também apresentou relatório produzido no âmbito do processo de guarda em Londres. Segundo os autos, o documento apontaria indícios de abuso doméstico, além de registrar que a criança teria presenciado episódios de tensão, gritos e descontrole emocional. O relatório concluiu que o melhor interesse da menor seria atendido com sua permanência no Brasil sob os cuidados da mãe, mantendo-se o convívio com o pai por videochamadas e encontros presenciais.

Apesar dessas alegações, a Justiça Federal no Distrito Federal determinou o retorno da criança ao Reino Unido. A decisão foi mantida pelo TRF da 1ª região, que entendeu não haver demonstração de violência atual capaz de afastar a aplicação da Convenção da Haia.

Ao recorrer ao STF, a mãe argumentou que a decisão contrariou entendimento firmado pela Corte no julgamento das ADIns 4.245 e 7.686, segundo o qual a repatriação pode ser afastada quando existirem indícios objetivos e concretos de violência doméstica ou risco à integridade da criança e da mãe.

Fuga como alternativa de proteção

Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia destacou que, no julgamento das ações diretas, o STF reconheceu que disputas envolvendo guarda de filhos frequentemente estão associadas a situações de violência doméstica. A ministra observou que, em determinados contextos, a saída da mulher do país acompanhada dos filhos pode representar medida de proteção diante de agressões praticadas pelo companheiro.

A relatora também ressaltou a situação de vulnerabilidade enfrentada por mulheres vítimas de violência doméstica que vivem no exterior. Entre os fatores apontados estão dependência financeira, barreiras linguísticas, distância da família e ausência de rede de apoio, circunstâncias que podem dificultar o acesso à proteção de direitos fundamentais.

Na avaliação da ministra, o caso apresenta risco de dano irreversível ou de difícil reparação caso a ordem de repatriação seja imediatamente executada. Segundo a decisão, a criança não deve ser submetida a mudanças abruptas que a afastem da mãe e da rede de apoio materna antes do esclarecimento completo das circunstâncias discutidas nos autos.

Cármen Lúcia observou ainda que alguns pontos destacados pelo TRF-1, entre eles a conclusão de que os episódios de violência teriam ocorrido anos antes da viagem ao Brasil, precisam ser melhor esclarecidos. Por essa razão, determinou que o Tribunal preste informações com urgência.

Com a liminar, fica suspensa a determinação de retorno da criança ao Reino Unido até nova deliberação do STF.

Leia a decisão.

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