TJ/MS: Município indenizará após prefeito expor professora em rede social
Para colegiado, divulgação do nome da servidora, associada a críticas sobre atestados médicos, extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou exposição vexatória.
Da Redação
terça-feira, 2 de junho de 2026
Atualizado às 11:49
A 5ª câmara Cível do TJ/MS confirmou condenação do município de Paranaíba ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a professora da rede pública municipal que teve seu nome divulgado em vídeo publicado pelo então prefeito da cidade.
O colegiado entendeu que a exposição da servidora, vinculada a críticas sobre a utilização de atestados médicos, violou direitos de personalidade e ultrapassou os limites da atuação administrativa.
A professora acionou a Justiça após ser mencionada nominalmente em uma gravação divulgada nas redes sociais. No vídeo, o então chefe do Executivo questionava a quantidade de afastamentos médicos concedidos a servidores municipais e fazia comentários sobre o tema, citando a docente.
Em defesa, o município alegou que não houve prática ilícita e sustentou que o prefeito exerceu apenas sua liberdade de expressão ao manifestar descontentamento com o número de atestados apresentados por funcionários públicos. Também argumentou inexistir dano moral indenizável e requereu a redução do valor arbitrado.
Em 1ª instância, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ao analisar o caso no TJ/MS, o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que a Administração Pública possui mecanismos próprios para verificar a regularidade de licenças médicas, como perícias e procedimentos administrativos. Segundo o magistrado, eventual fiscalização deve observar critérios legais e preservar informações relacionadas à saúde dos servidores.
Para o magistrado, a divulgação do nome da professora em ambiente virtual, acompanhada de observações consideradas irônicas sobre seus afastamentos, resultou em exposição indevida e ofensiva à sua esfera pessoal.
Conforme concluiu, a conduta foi capaz de atingir a honra e a intimidade da servidora.
O voto também considerou que os elementos produzidos durante a instrução demonstraram consequências concretas para a professora, que passou a enfrentar sofrimento psicológico após a ampla repercussão da publicação, manifestando dificuldades para dormir e receio de frequentar espaços públicos.
Ao analisar o montante da reparação, avaliou que os R$ 10 mil fixados na sentença são compatíveis com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à compensação do dano sofrido e ao caráter pedagógico da medida.
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
Informações: TJ/MS.