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Exposição vexatória

TJ/MS: Município indenizará após prefeito expor professora em rede social

Para colegiado, divulgação do nome da servidora, associada a críticas sobre atestados médicos, extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou exposição vexatória.

Da Redação

terça-feira, 2 de junho de 2026

Atualizado às 11:49

A 5ª câmara Cível do TJ/MS confirmou condenação do município de Paranaíba ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a professora da rede pública municipal que teve seu nome divulgado em vídeo publicado pelo então prefeito da cidade.

O colegiado entendeu que a exposição da servidora, vinculada a críticas sobre a utilização de atestados médicos, violou direitos de personalidade e ultrapassou os limites da atuação administrativa.

A professora acionou a Justiça após ser mencionada nominalmente em uma gravação divulgada nas redes sociais. No vídeo, o então chefe do Executivo questionava a quantidade de afastamentos médicos concedidos a servidores municipais e fazia comentários sobre o tema, citando a docente.

Em defesa, o município alegou que não houve prática ilícita e sustentou que o prefeito exerceu apenas sua liberdade de expressão ao manifestar descontentamento com o número de atestados apresentados por funcionários públicos. Também argumentou inexistir dano moral indenizável e requereu a redução do valor arbitrado.

Em 1ª instância, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Professora será indenizada por exposição nas redes sociais de prefeito.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/MS, o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que a Administração Pública possui mecanismos próprios para verificar a regularidade de licenças médicas, como perícias e procedimentos administrativos. Segundo o magistrado, eventual fiscalização deve observar critérios legais e preservar informações relacionadas à saúde dos servidores.

Para o magistrado, a divulgação do nome da professora em ambiente virtual, acompanhada de observações consideradas irônicas sobre seus afastamentos, resultou em exposição indevida e ofensiva à sua esfera pessoal.

Conforme concluiu, a conduta foi capaz de atingir a honra e a intimidade da servidora.

O voto também considerou que os elementos produzidos durante a instrução demonstraram consequências concretas para a professora, que passou a enfrentar sofrimento psicológico após a ampla repercussão da publicação, manifestando dificuldades para dormir e receio de frequentar espaços públicos.

Ao analisar o montante da reparação, avaliou que os R$ 10 mil fixados na sentença são compatíveis com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à compensação do dano sofrido e ao caráter pedagógico da medida.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Informações: TJ/MS.

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