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Responsabilidade

Record e repórter são condenadas por agressão a advogado com microfone

Juíza reconheceu ofensas verbais e agressão física durante discussão ocorrida em frente ao DEIC e fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Da Redação

terça-feira, 2 de junho de 2026

Atualizado às 12:20

A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou solidariamente a jornalista Grace Kely Abdou Santos e a Rádio e Televisão Record ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um advogado que foi ofendido e agredido durante um desentendimento ocorrido em frente ao DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais.

Segundo os autos, o advogado estacionou sua motocicleta em vaga destinada a profissionais inscritos na OAB quando passou a discutir com a repórter, que aguardava o início de uma transmissão ao vivo.

O autor alegou ter sido alvo de ofensas verbais, incluindo a expressão "advogado de porta de cadeia", além de ter sido atingido por golpes de microfone após começar a gravar a situação com o celular.

A Record sustentou que o advogado teria provocado a equipe de reportagem ao estacionar no local e contestou a existência de lesões. A jornalista não apresentou defesa no processo.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Grace Kely e Record foram condenadas a indenizar advogado por agressão e ofensas.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as imagens juntadas aos autos demonstraram a ocorrência das agressões verbais e físicas. A sentença também menciona atestado médico e laudo do Instituto Médico Legal que apontaram lesão corporal leve compatível com o impacto do microfone.

Para a juíza, não ficou caracterizada culpa concorrente do advogado. Segundo a decisão, a gravação revelou comportamento passivo por parte do autor e eventual incômodo causado à equipe de reportagem não justificaria as ofensas nem o uso de força física.

A magistrada também reconheceu a responsabilidade da emissora pelos atos da repórter. Conforme consignou, a jornalista atuava como preposta da empresa no momento dos fatos, enquanto integrava equipe de transmissão da Record em via pública, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele.

Ao fixar a indenização, a juíza considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter compensatório e pedagógico da medida, arbitrando a reparação em R$ 15 mil.

Leia aqui a sentença.

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