CNJ arquiva investigação contra desembargador suspeito de vender decisão em troca de quadriciclo
Para Mauro Campbell, OAB/PR atuou com suposto "viés corporativo" no caso, visando proteger interesses de uma das partes.
Da Redação
sexta-feira, 5 de junho de 2026
Atualizado às 11:35
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou pedido de investigação apresentado contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJ/PR, por suposta venda de decisão judicial em troca de um quadriciclo.
Para o ministro, as alegações formuladas se referem a controvérsias de natureza jurisdicional e não revelam elementos suficientes para justificar a instauração de procedimento disciplinar.
Entenda
A investigação do CNJ teve origem em denúncia apresentada pela Construtora Zoller, de Curitiba, que afirmou ter sido prejudicada em uma disputa judicial iniciada em 1993, relacionada ao atraso no pagamento de aluguéis de imóveis.
Segundo a empresa, uma de suas sócias, fiadora do contrato, não teria sido devidamente intimada dos atos processuais e só tomou conhecimento das decisões em 2020. A partir disso, passou a questionar a validade da execução e a buscar sua anulação.
A construtora sustentou que os recursos vinham sendo julgados de forma favorável à empresa pela 17ª câmara Cível do TJ/PR até 2024, quando a parte contrária contratou um novo advogado e houve mudança no entendimento adotado pelo colegiado.
De acordo com a empresa, a reversão ocorreu após o desembargador Francisco Carlos Jorge acolher, pela quarta vez, embargos de declaração apresentados no processo. A defesa afirmou que a decisão restabeleceu a cobrança de uma dívida que hoje seria estimada em cerca de R$ 14 milhões. A Zoller, contudo, contestou esse valor e sustentou que o débito correto seria de R$ 288,5 mil.
No procedimento instaurado no CNJ, a construtora apresentou documentos e informações que, segundo a empresa, indicariam possível recebimento de vantagem indevida. Entre os elementos encaminhados estão depoimento do administrador de uma loja de veículos, notas fiscais e uma fotografia divulgada em rede social que mostraria os netos do desembargador utilizando um quadriciclo.
Conforme narrado pela empresa, dois dias após o julgamento realizado em setembro de 2024, o advogado Michel Guerios Netto, recém-contratado pela parte contrária, teria comparecido a uma loja de veículos em Curitiba para escolher um quadriciclo avaliado em R$ 52 mil. A construtora afirmou que o bem teria sido pago em dinheiro por um terceiro.
Posteriormente, segundo a denúncia, o filho do desembargador, também advogado, teria ido ao estabelecimento para trocar o veículo por outro modelo de maior valor, desembolsando a diferença de R$ 10,5 mil. A primeira nota fiscal teria sido cancelada e uma nova emitida em nome do filho do magistrado, no valor de R$ 62,5 mil. Para a empresa, a documentação permitiria relacionar o quadriciclo à família do desembargador.
Em maio, a OAB/PR pediu o afastamento cautelar do magistrado, sustentando que houve “atuação em causa de interesse próprio”.
Viés corporativo
Ao analisar o pedido, Mauro Campbell observou que a petição descreve uma sucessão de decisões judiciais e incidentes processuais que devem ser discutidos pelas vias recursais adequadas.
Segundo o corregedor, a atuação ordinária do CNJ não alcança o conteúdo de decisões jurisdicionais, salvo em situações de evidente teratologia ou diante de indícios concretos de infração disciplinar, circunstâncias que, segundo afirmou, não ficaram demonstradas no caso
O ministro destacou que a reclamação disciplinar foi utilizada como sucedâneo recursal para questionar decisões desfavoráveis à empresa. Também considerou insuficientes as alegações relacionadas ao chamado "relatório de inteligência" juntado aos autos, que apontava suposta influência externa no julgamento e mencionava negócio envolvendo advogados, entre eles o filho do desembargador.
Para Campbell, os fatos narrados dizem respeito, essencialmente, a tratativas entre advogados, sem elementos capazes de indicar participação direta do magistrado.
Ao afastar as acusações, o corregedor também criticou a atuação da OAB/PR no caso. Segundo o ministro, a postura da entidade "deixa transparecer que atua, na verdade, com viés corporativo e para proteger interesses de uma das partes envolvidas".
- Processo: 0007741-47.2025.2.00.0000