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Culpa exclusiva

Jovem que perdeu braço por ataque de tubarão em Pernambuco não será indenizada

Magistrada concluiu que vítima assumiu o risco ao entrar no mar em área sabidamente perigosa.

Da Redação

sexta-feira, 5 de junho de 2026

Atualizado às 15:52

A juíza de Direito Juliana Rodrigues Barbosa, da Central de Agilização Processual do TJ/PE, julgou improcedente ação indenizatória proposta por Kaylanne Timóteo Freitas, que teve o braço esquerdo amputado após sofrer ataque de tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes/PE.

A jovem buscava a condenação do Estado de Pernambuco e do município ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais, incluindo pensão vitalícia e custeio de prótese.

O caso

O ataque ocorreu em março de 2023, quando Kaylanne, então menor de idade, tomava banho de mar em trecho que alegava ser permitido para banhistas. Na ação, sustentou que os entes públicos foram omissos ao descontinuar políticas de monitoramento e prevenção de ataques de tubarão e ao não manter sinalização adequada na área.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Jovem não será indenizada por ataque de tubarão.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Culpa exclusiva

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, em hipóteses de omissão estatal, a responsabilidade civil é subjetiva e exige demonstração da chamada "culpa do serviço".

Segundo a juíza, o risco de ataques de tubarão no litoral da região metropolitana do Recife constitui fato notório há décadas. Conforme observou, havia placas de advertência nos acessos à praia, conforme documento do Corpo de Bombeiros, e a ausência de sinalização exatamente no ponto de entrada da vítima no mar não descaracteriza o cumprimento do dever de informação pelo Poder Público.

Diante disso, concluiu que a jovem ingressou no mar em região sabidamente perigosa, circunstância que caracteriza culpa exclusiva da vítima e rompe eventual nexo causal com suposta omissão estatal.

"Ao optar pelo banho de mar em área de risco notório, a vítima assumiu o risco do resultado, rompendo o nexo causal com qualquer suposta omissão estatal”, declarou.

Assim, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos.

Leia a sentença.

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