STJ afeta recursos e suspende ações sobre Airbnb em condomínios
2ª seção vai definir se convenção residencial basta para barrar locações curtas por plataformas digitais.
Da Redação
segunda-feira, 8 de junho de 2026
Atualizado às 18:11
A 2ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como Airbnb.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.443 e será relatada pelo ministro Raul Araújo.
Com a afetação, o colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica.
A tese a ser fixada pelo STJ é se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção de condomínio basta para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, mesmo quando não houver proibição expressa a esse tipo de aluguel.
O julgamento repetitivo definirá uma orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país.
Diferença em relação ao julgamento de maio
A afetação ao rito dos repetitivos é diferente do julgamento realizado pela 2ª seção no último mês.
Naquela ocasião, o colegiado analisou caso concreto envolvendo a possibilidade de exploração de imóvel em condomínio residencial para locações de curta estadia.
Por maioria, a 2ª seção decidiu que a exploração reiterada e profissional de imóveis para curta temporada pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. O colegiado entendeu que, quando a convenção prevê destinação residencial, não é necessária uma proibição expressa ao Airbnb para impedir esse tipo de uso.
Naquele julgamento, também prevaleceu o entendimento de que a autorização para locações curtas por plataformas digitais depende de aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o art. 1.351 do CC.
Caso afetado
Um dos recursos afetados é o REsp 2.272.536, interposto por condomínio contra acórdão do TJ/SP.
Na origem, o Tribunal paulista entendeu que a locação por temporada via plataforma digital não descaracteriza, por si só, o uso residencial do imóvel.
Para o TJ/SP, como a restrição limita o direito de propriedade, eventual proibição deveria constar expressamente da convenção condominial e observar o quórum de dois terços dos condôminos.
No recurso especial, o condomínio sustentou posição oposta. Alegou que hospedagens de curta duração desvirtuam a destinação exclusivamente residencial do edifício e podem comprometer o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
Também argumentou que, em condomínios estritamente residenciais, a vedação decorreria da própria lei e da convenção. Assim, segundo o condomínio, alteração convencional seria necessária apenas para permitir esse tipo de exploração, e não para proibi-la.
Ao propor a afetação, o ministro Raul Araújo afastou pedido de distinção apresentado pela parte recorrida. Para o relator, o caso envolve diretamente a validade de restrições condominiais à locação de curta temporada por plataformas digitais.
Segundo o ministro, a controvérsia não se limita a pedidos de indenização. Desde a origem, o processo discute se o condomínio pode impedir o uso da unidade para estadias temporárias intermediadas por plataformas digitais.
Suspensão nacional
No acórdão de afetação, Raul Araújo destacou que a definição de tese repetitiva deve conferir maior segurança jurídica, coerência e uniformidade ao tratamento da matéria pelas instâncias ordinárias.
O relator também ressaltou a multiplicidade de processos sobre o tema e a relevância social e econômica da controvérsia.
Com isso, a 2ª seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.
Após o julgamento de mérito do Tema 1.443, a tese fixada pelo STJ deverá orientar a solução das ações sobre locação de curta temporada em condomínios residenciais por plataformas digitais.
Veja o acórdão.