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Locação por temporada

STJ afeta recursos e suspende ações sobre Airbnb em condomínios

2ª seção vai definir se convenção residencial basta para barrar locações curtas por plataformas digitais.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Atualizado às 18:11

A 2ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como Airbnb.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.443 e será relatada pelo ministro Raul Araújo.

Com a afetação, o colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica.

A tese a ser fixada pelo STJ é se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção de condomínio basta para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, mesmo quando não houver proibição expressa a esse tipo de aluguel.

O julgamento repetitivo definirá uma orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

Diferença em relação ao julgamento de maio

A afetação ao rito dos repetitivos é diferente do julgamento realizado pela 2ª seção no último mês.

Naquela ocasião, o colegiado analisou caso concreto envolvendo a possibilidade de exploração de imóvel em condomínio residencial para locações de curta estadia.

Por maioria, a 2ª seção decidiu que a exploração reiterada e profissional de imóveis para curta temporada pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. O colegiado entendeu que, quando a convenção prevê destinação residencial, não é necessária uma proibição expressa ao Airbnb para impedir esse tipo de uso.

Naquele julgamento, também prevaleceu o entendimento de que a autorização para locações curtas por plataformas digitais depende de aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o art. 1.351 do CC.

 (Imagem: Pixabay)

2ª seção do STJ fixará tese sobre locação via Airbnb em condomínios residenciais.(Imagem: Pixabay)

Caso afetado

Um dos recursos afetados é o REsp 2.272.536, interposto por condomínio contra acórdão do TJ/SP.

Na origem, o Tribunal paulista entendeu que a locação por temporada via plataforma digital não descaracteriza, por si só, o uso residencial do imóvel.

Para o TJ/SP, como a restrição limita o direito de propriedade, eventual proibição deveria constar expressamente da convenção condominial e observar o quórum de dois terços dos condôminos.

No recurso especial, o condomínio sustentou posição oposta. Alegou que hospedagens de curta duração desvirtuam a destinação exclusivamente residencial do edifício e podem comprometer o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.

Também argumentou que, em condomínios estritamente residenciais, a vedação decorreria da própria lei e da convenção. Assim, segundo o condomínio, alteração convencional seria necessária apenas para permitir esse tipo de exploração, e não para proibi-la.

Ao propor a afetação, o ministro Raul Araújo afastou pedido de distinção apresentado pela parte recorrida. Para o relator, o caso envolve diretamente a validade de restrições condominiais à locação de curta temporada por plataformas digitais.

Segundo o ministro, a controvérsia não se limita a pedidos de indenização. Desde a origem, o processo discute se o condomínio pode impedir o uso da unidade para estadias temporárias intermediadas por plataformas digitais.

Suspensão nacional

No acórdão de afetação, Raul Araújo destacou que a definição de tese repetitiva deve conferir maior segurança jurídica, coerência e uniformidade ao tratamento da matéria pelas instâncias ordinárias.

O relator também ressaltou a multiplicidade de processos sobre o tema e a relevância social e econômica da controvérsia.

Com isso, a 2ª seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

Após o julgamento de mérito do Tema 1.443, a tese fixada pelo STJ deverá orientar a solução das ações sobre locação de curta temporada em condomínios residenciais por plataformas digitais.

Veja o acórdão.

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