MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG - Árbitros indenizados por ofensa verbal

TJ/MG - Árbitros indenizados por ofensa verbal

Da Redação

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Atualizado às 14:46


TJ/MG

Árbitros indenizados por ofensa verbal

A 15ª Câmara Cível do TJ/MG determinou que um árbitro de futebol e um auxiliar de arbitragem recebam R$15mil de indenização por danos morais em virtude de ofensas verbais feitas por um técnico e um diretor de futebol do América Futebol Clube, após uma partida pelo Campeonato Mineiro de 2004.

Segundo os autos, em 13 de março de 2004, no jogo das semi-finais do Campeonato Mineiro entre América Futebol Clube e Cruzeiro Esporte Clube, o árbitro marcou um pênalti a favor do Atlético e, segundo o auxiliar e o árbitro, o então técnico do América, C.A.S, invadiu o campo e teria os ofendido com gestos e palavras de baixo calão. Além disso, afirmam que após a partida, o diretor de futebol do América, P.A.A., concedeu entrevistas a várias emissoras de rádio e televisão, com palavras infames e indecorosos contra eles.

Os árbitros alegam que os atos cometidos pelos dirigentes feriram-lhe a moral, a honra, a dignidade causando-lhes danos irreversíveis. Os árbitros entraram com recurso, já que em 1ª Instância o juiz julgou improcedente o pedido, fundamentando que, "além dos xingamentos ser prática comum em estádios de futebol, o técnico e o dirigente não tiveram intenção nem vontade de causar danos à moral dos árbitros".

O ex-técnico do América alegou que, após vários erros da arbitragem, com a marcação de um pênalti inexistente em uma semi-final do Campeonato Mineiro, sob extrema pressão, acabou invadindo o campo, mas afirmou que em momento algum teve a intenção de ofender moralmente os árbitros.

O América Futebol Clube e o diretor de futebol P.A.A., afirmaram que o erro ocorreu por incompetência dos árbitros ao marcar um pênalti inexistente contra o América em uma semi-final de campeonato, o que influenciou no emocional dos dirigentes, torcedores e toda a equipe, causando-lhes indignação, descontentamento e revolta. Afirmaram, ainda, que palavrões, palavras de baixo calão e falas exaltadas são sempre usadas nos gramados dos estádios brasileiros e mundiais, sendo inerentes a esta prática desportiva, os quais não podem ser considerados ofensivos à moral.

No entendimento do relator de processo, desembargador Mota e Silva, os árbitros foram desonrados e desmoralizados perante grande parte da sociedade brasileira que teve acesso às reportagens que foram veiculadas. "As palavras e atos imprudentes do técnico e diretor de futebol do clube causaram danos de ordem moral aos árbitros; sendo o nexo causal entre a conduta e o dano causado evidente". O relator destacou, ainda, que o fato de ter o árbitro de futebol cometido erro de arbitragem não dá direito aos dirigentes esportivos de denegrirem sua imagem, com acusações sérias como as que foram feitas. Dessa forma, o relator reformou a sentença de primeiro grau e fixou a indenização em R$15 mil para cada árbitro.

N° do Processo: 1.0024.06.104535-7/001.

______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista