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CPC

STJ julga se cabe agravo contra decisão que negou exclusão de ré em ação

Ação do MP/SP atribui à Chevron e outras empresas do Polo de Capuava supostos danos à saúde de moradores decorrentes da emissão de compostos químicos.

Da Redação

terça-feira, 9 de junho de 2026

Atualizado às 16:49

A 2ª turma do STJ iniciou o julgamento de recurso da Chevron Oronite que busca sua exclusão de ação civil pública ajuizada pelo MP/SP sobre supostos danos à saúde de moradores do entorno do Polo Petroquímico de Capuava, na região metropolitana de São Paulo.

Após sustentação oral, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo parquet sob a alegação de que emissões de compostos químicos pela Chevron e outras empresas instaladas no polo industrial teriam provocado aumento de casos de tireoidite de Hashimoto entre moradores da região.

No STJ, a Chevron questiona decisão do TJ/SP que não conheceu agravo de instrumento interposto contra decisão de 1ª grau que rejeitou pedido da empresa de exclusão da ação. O Tribunal paulista entendeu que a matéria não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC.

Segundo a empresa, o caso está inserido no microssistema de tutela coletiva e, por isso, deve ser aplicada a regra do art. 19, § 1º, da lei da ação popular (4.717/65), que admite a impugnação de decisões interlocutórias por meio de agravo de instrumento.

 (Imagem: Magnific)

STJ julga agravo de instrumento contra decisão que negou excluir parte do polo passivo de ação.(Imagem: Magnific)

Sustentação oral

Em sessão nesta terça-feira, 9, a defesa citou precedentes das duas turmas de Direito Público do STJ, que reconhecem o cabimento do recurso em ações civis públicas e outras demandas coletivas.

Também invocou o Tema 988, que admite a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC em situações de urgência. 

A Chevron sustenta que sua permanência no processo lhe causa prejuízos significativos. Segundo a defesa, a empresa responde à ação há oito anos sem que tenha sido iniciada a fase de produção de prova pericial e não exerce atividade petroquímica nem realiza emissões relevantes de poluentes.

Ainda, conforme a sustentação oral, documentos da Cetesb apontariam que as emissões da companhia são mínimas e compatíveis com os limites legais.

Diante disso, a empresa pede que o TJ/SP examine o agravo de instrumento e analise sua alegação de ilegitimidade passiva.

Após manifestação da parte, ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento.

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