TJ/MG reconhece doação de marido e garante posse de buldogue francês à ex
TJ/MG concluiu que o animal foi presenteado durante o casamento e, por isso, não integra a partilha de bens.
Da Redação
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Atualizado às 14:28
A 8ª câmara Cível Especializada do TJ/MG manteve a posse exclusiva de um cão da raça buldogue francês com a ex-esposa após concluir que o animal foi dado de presente durante o casamento.
O colegiado entendeu que, embora animais de estimação sejam seres sencientes, a controvérsia deve ser resolvida pelas regras de propriedade, e não pelos institutos de guarda e visitação do Direito de Família.
Presente durante o casamento
A disputa surgiu no contexto de um divórcio litigioso em trâmite na comarca de Conselheiro Lafaiete/MG. O ex-marido sustentou que deveria permanecer com o animal por ter quitado seu pagamento em 2021. Já a mulher afirmou que sempre foi a responsável pelos cuidados, vacinação e decisões relacionadas ao cão, além de alegar que a tentativa de retomá-lo configurava violência psicológica.
Em 1ª instância, a mulher obteve decisão favorável para permanecer com o animal. Inconformado, o ex-marido recorreu alegando inexistirem provas de que o buldogue tivesse sido um presente e afirmando que também exercia o papel de tutor do pet.
Regras de propriedade afastam guarda do animal
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, acolheu preliminar apenas para ajustar a fundamentação técnica da sentença. A magistrada observou que a discussão não deveria ser tratada sob a ótica da guarda de animais, mas da partilha de bens.
Segundo a relatora, o CC enquadra os animais domésticos como bens móveis suscetíveis de movimento próprio, razão pela qual a titularidade e a posse devem ser analisadas pelas normas de propriedade.
"Ainda que se reconheça o intenso afeto nutrido pelos donos com seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a titularidade e a posse dos animais de estimação regula-se pelas normas da propriedade (...), em consonância com o entendimento consolidado na 8 ª Câmara Cível do TJMG, de que os institutos do Direito de Família são inadequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação."
A desembargadora ressaltou que os depoimentos colhidos no processo demonstraram que o filhote foi escolhido em 2019 para ser presenteado à então esposa. Assim, embora o pagamento tenha sido concluído posteriormente, inclusive após a separação, a doação já havia se aperfeiçoado com a entrega do animal durante o casamento.
Para a relatora, as provas produzidas nos autos confirmaram que o cão constitui bem particular da ex-esposa.
"Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária."
Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam integralmente o voto da relatora.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações do TJ/MG.