STJ: Conversão de obrigação de fazer em perdas e danos não é extra petita
2ª turma concluiu que substituição é legítima quando preservados a causa de pedir e o objetivo da ação.
Da Redação
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Atualizado às 11:47
A 2ª turma do STJ decidiu que a substituição de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos não configura julgamento fora do pedido quando o objetivo da ação permanece o mesmo.
O entendimento foi aplicado em caso envolvendo a falha do Poder Público em assegurar tratamento médico adequado a paciente com transtornos psiquiátricos e dependência química.
O caso
A controvérsia teve origem em ação proposta pela mãe de homem diagnosticado com transtorno bipolar, síndrome borderline e dependência química. Diante da ausência de vaga compatível para o tratamento no estado de residência da família, o paciente foi internado em uma clínica especializada em São Paulo, com despesas assumidas pelos familiares.
Embora tenha sido proferida decisão judicial determinando ao Estado o custeio da internação, a medida não foi efetivamente cumprida. Após cerca de oito meses, a família informou não ter mais condições financeiras de manter o tratamento e pediu que a obrigação imposta ao ente público fosse convertida em indenização correspondente aos gastos realizados.
O pedido foi acolhido pelas instâncias ordinárias, que condenaram o Estado ao ressarcimento de R$ 23,1 mil.
Ao recorrer ao STJ, o ente federativo sustentou que a mãe teria perdido o interesse processual ao optar por uma clínica particular fora do estado. Também alegou que a condenação ao pagamento de indenização extrapolou os limites do pedido formulado na ação.
Finalidade da ação preservada
Relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou os argumentos. S. Exa destacou que o CPC impede decisões que ultrapassem os limites da demanda, mas observou que a jurisprudência do STJ admite que o magistrado utilize mecanismos processuais capazes de assegurar a efetividade do direito reconhecido em juízo.
Segundo a ministra, desde o início do processo a pretensão da genitora era garantir ao filho acesso ao tratamento de saúde necessário. Conforme observou, a conversão da obrigação de fazer em indenização ocorreu apenas porque a prestação originalmente determinada mostrou-se inviável ou ineficaz diante das circunstâncias concretas.
Para a relatora, a medida não alterou o objeto da demanda nem introduziu providência estranha ao pedido inicial, servindo apenas para viabilizar a reparação decorrente do descumprimento da obrigação pelo poder público.
Acompanhando o entendimento, a turma manteve a condenação e concluiu que não houve decisão extra petita, uma vez que a solução adotada permaneceu vinculada à finalidade buscada pela autora ao ingressar com a ação.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Informações: STJ.