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Finalidade preservada

STJ: Conversão de obrigação de fazer em perdas e danos não é extra petita

2ª turma concluiu que substituição é legítima quando preservados a causa de pedir e o objetivo da ação.

Da Redação

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Atualizado às 11:47

A 2ª turma do STJ decidiu que a substituição de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos não configura julgamento fora do pedido quando o objetivo da ação permanece o mesmo.

O entendimento foi aplicado em caso envolvendo a falha do Poder Público em assegurar tratamento médico adequado a paciente com transtornos psiquiátricos e dependência química.

O caso

A controvérsia teve origem em ação proposta pela mãe de homem diagnosticado com transtorno bipolar, síndrome borderline e dependência química. Diante da ausência de vaga compatível para o tratamento no estado de residência da família, o paciente foi internado em uma clínica especializada em São Paulo, com despesas assumidas pelos familiares.

Embora tenha sido proferida decisão judicial determinando ao Estado o custeio da internação, a medida não foi efetivamente cumprida. Após cerca de oito meses, a família informou não ter mais condições financeiras de manter o tratamento e pediu que a obrigação imposta ao ente público fosse convertida em indenização correspondente aos gastos realizados.

O pedido foi acolhido pelas instâncias ordinárias, que condenaram o Estado ao ressarcimento de R$ 23,1 mil.

Ao recorrer ao STJ, o ente federativo sustentou que a mãe teria perdido o interesse processual ao optar por uma clínica particular fora do estado. Também alegou que a condenação ao pagamento de indenização extrapolou os limites do pedido formulado na ação.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

STJ validou decisão que converteu obrigação de fazer em perdas e danos por falha estatal.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Finalidade da ação preservada

Relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou os argumentos. S. Exa destacou que o CPC impede decisões que ultrapassem os limites da demanda, mas observou que a jurisprudência do STJ admite que o magistrado utilize mecanismos processuais capazes de assegurar a efetividade do direito reconhecido em juízo.

Segundo a ministra, desde o início do processo a pretensão da genitora era garantir ao filho acesso ao tratamento de saúde necessário. Conforme observou, a conversão da obrigação de fazer em indenização ocorreu apenas porque a prestação originalmente determinada mostrou-se inviável ou ineficaz diante das circunstâncias concretas.

Para a relatora, a medida não alterou o objeto da demanda nem introduziu providência estranha ao pedido inicial, servindo apenas para viabilizar a reparação decorrente do descumprimento da obrigação pelo poder público.

Acompanhando o entendimento, a turma manteve a condenação e concluiu que não houve decisão extra petita, uma vez que a solução adotada permaneceu vinculada à finalidade buscada pela autora ao ingressar com a ação.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Informações: STJ.

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