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Divergência

Mendonça diz que decisão do STF causa inibição em redes; Dino rebate

Ministro André Mendonça afirmou que plataformas podem remover conteúdos por cautela; Dino disse não ver, na prática, efeito inibidor nas redes sociais.

Da Redação

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Atualizado às 18:34

Ministros André Mendonça e Flávio Dino divergiram, nesta quinta-feira, 11, durante sessão do STF sobre os efeitos da responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Durante o julgamento de embargos de declaração sobre a tese que redefiniu a responsabilidade civil de provedores de aplicações de internet, Mendonça afirmou que o modelo pode gerar "efeito inibidor" sobre a livre manifestação da sociedade, ao transferir às plataformas o juízo inicial sobre a ilicitude de conteúdos.

"Eu só estou dizendo que nós estamos gerando um efeito inibidor na manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas", disse.

Dino rebateu a avaliação e afirmou que, na prática, não vê esse efeito nas redes sociais.

"Se você abrir sua rede social, vai encontrar 50 crimes aí, não tem efeito inibidor algum. Na prática, não, infelizmente. Eu até gostaria que tivesse", afirmou.

Mendonça respondeu que há, sim, efeito inibidor e sugeriu que os números sejam analisados "de trás para frente" para verificar o impacto da atuação das plataformas.

Contra responsabilidade solidária

Segundo o ministro André Mendonça, a solidariedade não se presume e exige previsão legal específica, nos termos do art. 265 do CC.

"Na responsabilidade extracontratual, por ato de terceiro, entendo que a responsabilidade não pode ser solidária. A solidariedade na lei não se presume, ela demanda uma especificidade", afirmou.

Mendonça ressaltou que já havia apresentado divergência no julgamento de mérito e que, por coerência com as premissas adotadas naquela ocasião, não poderia agora aderir à responsabilização solidária.

Para o ministro, a imposição desse regime pode gerar efeito inibitório sobre as plataformas digitais, que, diante do risco de responsabilização, tenderiam a remover conteúdos preventivamente.

"Estamos gerando um efeito inibidor, porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos, havendo dúvidas sobre o conteúdo", afirmou.

O ministro destacou que a avaliação sobre a ilicitude de determinados conteúdos, especialmente quando envolve hipóteses criminais, nem sempre é simples. Segundo S. Exa., mesmo no âmbito do STF há divergências em julgamentos criminais sobre a configuração ou não de condutas típicas.

Mendonça afirmou ainda que a tese acaba atribuindo a particulares a tarefa inicial de avaliar se determinado conteúdo configura crime, sob pena de responsabilização caso façam um juízo equivocado.

"Nós estamos, na verdade, atribuindo a um terceiro, particular, a decisão para dizer se é ou não crime, sob pena de ele fazendo um juízo equivocado, vir a ser responsabilizado por um ato de terceiro", disse.

Favoráel à responsabilidade solidária

Ministro Flávio Dino contrapôs o argumento. Para S. Exa., em última análise, a definição sobre a ilicitude caberá ao Poder Judiciário, mas isso não impede que particulares façam juízos prévios em suas atividades.

O ministro citou como exemplos situações em que particulares avaliam riscos antes de contratar ou permitir determinada atividade, como no aluguel de uma casa ou de uma loja em shopping. Segundo S. Exa., esse tipo de avaliação prévia pode ocorrer sob pena de responsabilidade civil, a depender da hipótese.

Para Dino, a decisão do STF inverteu a lógica até então aplicada, permitindo que a plataforma faça uma avaliação inicial e, caso entenda que não houve ilicitude, defenda essa posição perante o Judiciário.

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