MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. FGV Direito Rio publica guia para adequação de produtores à EUDR
Governança ambiental

FGV Direito Rio publica guia para adequação de produtores à EUDR

Material orienta produtores e exportadores brasileiros sobre exigências da norma europeia contra o desmatamento.

Da Redação

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Atualizado às 13:21

CPDG - Centro de Direito Global da FGV Rio Direito e o Jean Monnet Centre of Excellence on EU-Latin America Global Challenges (CEJM), cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa Erasmus+, coordenado pela professora Paula Wojcikiewicz Almeida, publicam Ficha Técnica intitulada "Como Cumprir a EUDR no Brasil" voltada a produtores e exportadores brasileiros, com o objetivo de sistematizar as principais obrigações decorrentes da EUDR, esclarecer os novos mecanismos de simplificação introduzidos pela Comissão Europeia e analisar as implicações práticas da regulamentação para o acesso ao mercado europeu. A Ficha Técnica está disponível gratuitamente para consulta e download aqui.

A EUDR — adotada pela União Europeia em 2023 — exige que produtos como soja, gado, café, cacau, madeira, óleo de palma e borracha destinados ao mercado europeu não provenham de áreas sujeitas a desmatamento ou degradação florestal após 31/12/20.

Para o Brasil — um dos principais exportadores mundiais de commodities agrícolas e florestais — a EUDR representa um desafio regulatório, técnico e operacional de particular relevância. Produtores e exportadores brasileiros deverão adaptar seus sistemas de rastreabilidade aos requisitos europeus, integrando dados georreferenciados, imagens históricas de satélite e informações provenientes de instrumentos nacionais como o CAR/SICAR, os sistemas INPE PRODES/DETER e o MapBiomas, a fim de demonstrar a conformidade ambiental e legal da produção destinada ao mercado da União Europeia.

 (Imagem: FGV Direito Rio/Arte Migalhas)

Ficha orienta produtores brasileiros a cumprir a EUDR e manter acesso ao mercado europeu.(Imagem: FGV Direito Rio/Arte Migalhas)

No âmbito da implementação das alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2025/2650, a Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia publicou, em 4/5/26, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, acompanhado de quatro documentos operacionais: as novas orientações oficiais, as FAQs atualizadas, o projeto de Ato Delegado e a revisão do sistema informático da EUDR. O pacote produz efeitos jurídicos e operacionais relevantes para operadores e autoridades competentes, consolidando a distinção entre operadores upstream, operadores downstream e comerciantes, clarificando a distribuição dos requisitos de devida diligência e alterando parcialmente o âmbito de aplicação da legislação, com a inclusão de determinados derivados de café e óleo de palma e a exclusão de certas categorias de produtos.

Após a publicação do novo pacote de simplificação da EUDR pela Comissão Europeia, em 4/5/26 — esperado para reduzir significativamente os custos de conformidade dos operadores em até 75% — produtores e exportadores brasileiros enfrentam um cenário regulatório atualizado que exige novos ajustes em rastreabilidade, devida diligência e conformidade com requisitos de geolocalização. Sobre o pacote de simplificação, o CPDG e o CEJM publicaram o Wrap-Up intitulado "The EUDR's 2026.1 Simplification Review".

A Ficha Técnica é fruto do projeto "Monitorando o Impacto Regulatório da EUDR no Brasil" financiado pelo iCS - Instituto Clima e Sociedade, com autoria da professora Paula Wojcikiewicz Almeida e dos pesquisadores Camilla Rosso, Mariana de Brito Mariani Guerreiro e Leonardo Bortolozzo Rossi. A pesquisa integra a linha "Mudanças Climáticas e Florestas" do CPDG, dedicada a analisar o papel das instituições internacionais no combate ao desmatamento e às mudanças climáticas.

Confira a Ficha Técnica.

FGV Direito Rio