CBMA publica novo Regulamento de Mediação para resolução de disputas
Documento atualizado reduz prazos, flexibiliza procedimentos e inclui capítulo específico para mediação em recuperação de empresas.
Da Redação
segunda-feira, 15 de junho de 2026
Atualizado em 12 de junho de 2026 13:59
O CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem publicou seu novo Regulamento de Mediação, que passou a valer a partir do dia 1/6. A atualização do documento tem como intuito acompanhar as necessidades do mercado, a fim de atender suas demandas e garantir estabilidade e segurança na administração dos procedimentos.
A câmara tem como prática revisar, com regularidade, seus regulamentos, portarias, diretrizes e orientações administrativas. No ano passado, o CBMA também atualizou seu Regulamento de Arbitragem.
Além disso, para abranger questões específicas, a instituição ainda criou, no início deste ano, o Regulamento de Arbitragem Esportiva Recursal, para oferecer orientações importantes para a resolução de disputas no mercado esportivo. Já no final do ano passado, o CBMA lançou seu Regulamento de Arbitragem para Homologação de Transação Extrajudicial, com o objetivo de trazer mais segurança jurídica às partes envolvidas em acordos extrajudiciais.
"A atualização do Regulamento de Mediação reflete o compromisso do CBMA com a modernização, a segurança jurídica e a eficiência dos procedimentos, sempre ouvindo o mercado. Em mediação, tivemos um olhar muito atencioso para procedimentos envolvendo empresas em dificuldades, levando isso em consideração nos valores e prazos dos procedimentos", afirma a presidente da câmara, Mariana Freitas de Souza.
Novidades do Regulamento de Mediação
O regulamento atualizado reduziu prazos para trazer mais agilidade aos processos, assim como dispensou a pré-mediação caso as partes estejam de acordo. Também abriu a possibilidade de ser firmado mais de um Termo de Mediação, com a adesão de novos participantes e/ou a bifurcação da mediação se surgirem novos participantes após o início do procedimento. O documento ainda prevê a homologação do acordo via arbitragem do CBMA.
Diante do cenário de crise financeira enfrentada por muitas empresas, a câmara se antecipou e incluiu no regulamento um capítulo específico sobre mediação em procedimentos de recuperação de empresas, adaptando prazos e atendendo as especificidades impostas pelo contexto de reestruturação empresarial.
O novo Regulamento de Mediação do CBMA também renovou seu Regimento de Custas e criou um Regimento de Custas diferenciado para mediação em recuperação de empresas. Ainda, autorizou a compensação da taxa de registro da mediação em subsequente procedimento arbitral perante a instituição, na hipótese de envolver as mesmas partes e a mesma matéria. Além disso, permitiu o desconto de 50% do valor da Taxa de Registro se a mediação for instaurada no curso de um procedimento arbitral em trâmite no CBMA.
