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Trabalho Digital

OIT aprova norma sobre trabalho decente em plataformas digitais

Convenção estabelece garantias para trabalho decente na economia de plataformas digitais, abordando direitos dos trabalhadores e condições de trabalho seguras.

Da Redação

sábado, 13 de junho de 2026

Atualizado às 08:59

Os Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho aprovaram, nesta sexta-feira, 12, a primeira norma internacional destinada à promoção do trabalho decente na economia de plataformas digitais. A decisão ocorreu durante a Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça.

A nova Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas fixa parâmetros mínimos de proteção para pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais de trabalho.

O texto estabelece conceitos ligados ao setor e aos trabalhadores inseridos nesse modelo, além de traçar diretrizes a serem observadas pelos países que vierem a ratificar a norma.

Segundo a OIT, a convenção representa um avanço na construção de respostas globais para um segmento em rápida expansão. A organização reconhece que a economia de plataformas pode ampliar oportunidades de renda, mas também impõe desafios sociais e econômicos que exigem regras específicas para assegurar os princípios do trabalho decente.

 (Imagem: Magnific)

Nova convenção da OIT estabelece parâmetros mínimos de proteção para trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais.(Imagem: Magnific)

O que prevê a norma?

Entre os pontos previstos estão:

  • garantia da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva;
  • promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis;
  • prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; e
  • adoção de medidas para assegurar remuneração compatível com os padrões mínimos de cada país.

A convenção também prevê iniciativas voltadas ao combate ao trabalho infantil, ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral.

O texto contempla ainda mecanismos para contestação de decisões que afetem trabalhadores e regras sobre a compensação de despesas decorrentes da prestação dos serviços.

Informações: TST.

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