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Previdência social

OAB/SP acompanha auditoria do TCU sobre benefícios automáticos do INSS

Tribunal apontou risco concreto de prejuízo aos segurados em situações nas quais benefícios são concedidos automaticamente.

Da Redação

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Atualizado às 09:21

A Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo observa com atenção o acórdão 1.498/26 – plenário, proferido pelo TCU. A decisão resulta de auditoria operacional destinada a avaliar a efetividade, a segurança e a regularidade da concessão automática de benefícios pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Segundo a ordem, o Tribunal apontou risco concreto de prejuízo aos segurados em situações nas quais benefícios são concedidos automaticamente com base apenas em informações disponíveis nas bases de dados governamentais, sem oportunizar ao cidadão a correção de pendências ou a apresentação de documentos que poderiam resultar na concessão de benefício mais vantajoso. A Comissão considera o texto de grande relevância.

 (Imagem: Magnific)

A Ordem busca preservar garantias legais nos processos automatizados.(Imagem: Magnific)

Embora reconheça os avanços proporcionados pela digitalização e pela automação dos serviços previdenciários, o TCU identificou limitações relevantes no atual sistema.

Segundo o órgão, o aumento das decisões automáticas não foi suficiente para reduzir de forma significativa a quantidade de pedidos e nem o tempo médio de conclusão dos processos.

O modelo vem sendo progressivamente ampliado nos últimos anos como estratégia de enfrentamento das filas e redução do tempo de análise dos pedidos previdenciários.

O texto do TCU foi publicado em 10/6, no âmbito do processo TC 007.094/2025-6, sob relatoria do ministro Bruno Dantas.

O acórdão ressalta que a busca por eficiência administrativa não pode afastar garantias fundamentais do processo administrativo, especialmente o direito de participação do segurado, o contraditório administrativo e o dever legal de concessão do melhor benefício possível.

"A OAB São Paulo entende que a tecnologia deve ser utilizada como instrumento de ampliação do acesso a direitos e de melhoria dos serviços públicos, não como mecanismo de supressão de garantias legais ou de restrição ao pleno exercício dos direitos previdenciários dos cidadãos", diz a entidade em nota.

A OAB/SP afirma que o reconhecimento, pelo próprio TCU, das limitações existentes na utilização exclusiva de bases automatizadas reforça a importância da atuação da advocacia previdenciária na identificação de inconsistências cadastrais, regularização de vínculos, correção de dados do CNIS e defesa do direito ao benefício mais vantajoso.

E também que a decisão evidencia a necessidade de constante aprimoramento dos sistemas utilizados pelo INSS e pela Dataprev, bem como de mecanismos que permitam ao segurado participar efetivamente do processo antes da tomada de decisões automatizadas que possam impactar sua renda, sua subsistência e sua proteção social.

OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo