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Corinthians não poderá vender, sem autorização, camisa criada por torcedores

Decisão reconheceu direitos autorais sobre a “Camisa do Povo 2012” e barrou novas vendas.

Da Redação

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Atualizado às 14:30

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que reconheceu os direitos autorais de dois torcedores sobre a criação da chamada "Camisa do Povo 2012", lançada durante as comemorações do Mundial de Clubes conquistado pelo Corinthians naquele ano.

O colegiado concluiu que a exploração econômica da peça não pode prosseguir sem autorização dos autores.

Projeto nasceu entre torcedores

Em 2012, dois torcedores se conheceram no Orkut e desenvolveram juntos uma camisa em homenagem ao Corinthians, que se preparava para disputar o Mundial de Clubes no Japão.

Depois da apresentação do projeto ao clube, a "Camisa do Povo 2012" foi lançada durante as comemorações do título mundial. Na época, os criadores firmaram acordo com a agência que intermediou o projeto e receberam os valores previstos pelas vendas daquele período.

A disputa surgiu dez anos depois, quando o Corinthians voltou a comercializar a peça em seus canais oficiais. Os torcedores alegaram que o relançamento ocorreu sem autorização deles e sem qualquer pagamento relacionado à nova exploração comercial da criação.

O clube sustentou que a camisa teria sido criada coletivamente por torcedores na internet, em homenagem à conquista do Mundial de Clubes de 2012. Também argumentou que os autores não possuíam direitos sobre a criação, por se tratar da utilização de elementos e símbolos pertencentes ao próprio Corinthians.

 (Imagem: Reprodução/Decisão Judicial/Arte Migalhas)

Criada por dois torcedores em 2012, a "Camisa do Povo" teve os direitos autorais reconhecidos pelo TJ/SP.(Imagem: Reprodução/Decisão Judicial/Arte Migalhas)

Autoria reconhecida e exploração condicionada

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Vitor Frederico Kümpel manteve a sentença que reconheceu a autoria dos torcedores sobre o design da camisa. Com base no conjunto probatório, o relator votou por rejeitar a alegação de que a criação teria surgido de forma coletiva.

Destacou que, uma vez reconhecida judicialmente a autoria da obra e manifestada a oposição dos criadores à continuidade do uso gratuito, a exploração econômica da peça pelos canais oficiais do clube somente poderá ocorrer mediante autorização dos autores e definição das condições patrimoniais correspondentes.

"Correta a solução adotada na sentença ao determinar a cessação da comercialização da peça, pois não se revela juridicamente admissível a continuidade de sua exploração econômica sem a anuência dos criadores e sem a correspondente disciplina acerca da divisão dos resultados financeiros decorrentes da utilização da obra."

Assim, por unanimidade, o colegiado manteve a determinação para que o Corinthians cesse a comercialização da camiseta. A turma, porém, afastou os pedidos de indenização por danos materiais e morais, ao concluir que não havia relação jurídica direta entre os criadores e o clube prevendo remuneração, royalties ou participação nos resultados econômicos da peça.

Confira o acórdão.

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