Juiz suspende protesto de certidão de dívida ativa contra sócio que não foi notificado
União não comprovou notificação do empresário em procedimento que o incluiu como corresponsável pela dívida.
Da Redação
segunda-feira, 15 de junho de 2026
Atualizado às 17:26
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para suspender os efeitos do protesto de CDA - Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 175,7 mil lançado em nome de empresário, ao entender que a União não comprovou que ele foi regularmente notificado no procedimento administrativo que o incluiu como corresponsável pela dívida.
Na decisão, o juiz Federal substituto Jean Carlos Nunes Pereira, da 6ª vara de Guarulhos/SP, também determinou que a União se abstenha de incluir os dados do contribuinte em cadastros de inadimplentes relacionados ao débito.
O empresário relatou ter sido surpreendido com o apontamento para protesto da CDA perante o 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Barueri/SP.
Ele alegou que a inscrição em dívida ativa estava vinculada a pessoa jurídica e que não havia demonstração de sua inclusão formal como devedor ou corresponsável tributário, tampouco decisão judicial que autorizasse o redirecionamento da execução fiscal relacionada ao débito.
Em defesa, a União sustentou a legalidade da medida. Argumentou que a inclusão do empresário como corresponsável decorreu de PARR - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade instaurado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com base em indícios de dissolução irregular da empresa.
Também afirmou que o procedimento assegurou ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora a União tenha defendido a regularidade do procedimento administrativo, os documentos apresentados não demonstraram que o empresário havia sido formalmente notificado sobre sua instauração.
Também destacou que a União deixou de apresentar a íntegra do procedimento administrativo, alegando dificuldades decorrentes da migração do sistema utilizado pela Fazenda.
Diante desse contexto, concluiu, em juízo de cognição sumária, pela presença da probabilidade do direito invocado pelo contribuinte. Em relação ao perigo de dano, ressaltou os prejuízos que o protesto pode causar à reputação e ao acesso ao crédito do contribuinte.
Ao final, deferiu liminar para sustar os efeitos do protesto da CDA e impedir a inclusão do nome do empresário em cadastros restritivos enquanto a controvérsia é analisada no processo.
O escritório Carapeba Elias & Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 5003330-60.2026.4.03.6119
Leia a decisão.