Pais em países diferentes terão guarda compartilhada com convivência virtual
Magistrado entendeu que a convivência com ambos os genitores atende ao melhor interesse da criança, mesmo diante da distância geográfica entre eles.
Da Redação
domingo, 21 de junho de 2026
Atualizado em 18 de junho de 2026 08:00
O juiz de Direito Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família de Goiânia/GO, fixou guarda compartilhada de uma criança cujos pais residem em países diferentes e regulamentou provisoriamente a convivência paterna por meio de contatos virtuais diários. O magistrado considerou que a participação de ambos os genitores na criação do filho atende ao melhor interesse da criança e está em conformidade com o modelo preferencial adotado pela legislação brasileira.
Na mesma decisão, o juiz estabeleceu o lar materno como residência de referência, considerando que a criança vive com a mãe no exterior.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra, a guarda compartilhada, conforme previsto no artigo 1.583, § 1º, do Código Civil.
Segundo a decisão, a convivência com ambos os pais contribui para o desenvolvimento da criança e deve ser preservada mesmo quando os genitores residem em localidades distintas.
Em razão da distância geográfica entre as partes, o juiz deferiu parcialmente o pedido de convivência formulado pelo pai e estabeleceu, em caráter provisório, contato virtual diário com o filho.
A comunicação deverá ocorrer mediante aviso prévio à mãe e respeitando a rotina da criança.
Quanto às visitas presenciais, a decisão prevê que elas sejam ajustadas diretamente entre os genitores.
Além das questões relacionadas à guarda e à convivência, o magistrado fixou alimentos provisórios em valor correspondente a um salário-mínimo mensal, a serem pagos até o dia 10 de cada mês.
O escritório Braun e Rodrigues Advocacia atua no caso, que tramita sob segredo de justiça.