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Direito do trabalhador

Especialista esclarece dúvidas da CLT nas férias escolares

As férias são um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Atualizado às 13:56

Com a chegada das férias escolares de julho, aumentam as dúvidas dos trabalhadores sobre o direito às férias. Embora garantidas pela CLT aos empregados com carteira assinada, questões como a definição das datas, o parcelamento do período e a remuneração ainda geram incertezas, especialmente entre pais que buscam conciliar seu descanso com o recesso dos filhos.

A advogada Juliana Mendonça, mestra em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, explica que o direito às férias é adquirido após 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo. "Após completar um ano de contrato, o trabalhador passa a ter direito a até 30 dias de férias remuneradas, que deverão ser concedidas pela empresa nos 12 meses seguintes".

O número de dias pode variar de acordo com a quantidade de faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo. "A legislação prevê 30 dias de férias para quem tiver até cinco faltas injustificadas no período. A partir daí, ocorre uma redução proporcional dos dias de descanso. Faltas justificadas, afastamentos por motivos legais ou atestados médicos não entram nessa contagem e não prejudicam o direito às férias", esclarece a especialista.

 (Imagem: Divulgação)

Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados.(Imagem: Divulgação)

Pela CLT, a regra é a seguinte:

  • Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • Mais de 32 faltas: perda do direito às férias naquele período.

Escolha da data: essa é uma das dúvidas mais comuns nesta época do ano. Embora muitas empresas busquem conciliar interesses, a definição da data das férias é prerrogativa do empregador. "A legislação estabelece que cabe à empresa determinar o período de gozo das férias, desde que comunique o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias", diz a advogada.

No caso de pais com filhos em idade escolar, não existe previsão legal que obrigue a empresa a conceder férias durante o recesso escolar. "O empregador pode considerar essa situação por liberalidade ou política interna, mas não há um direito garantido pela legislação para que os pais escolham as férias no mesmo período dos filhos", explica a professora.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias dos trabalhadores urbanos e rurais podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Para o empregado doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150/2015, o fracionamento é permitido em até dois períodos. Em ambos os casos, uma das parcelas deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

"O parcelamento trouxe mais flexibilidade tanto para empresas quanto para empregados, permitindo uma melhor organização das atividades profissionais e pessoais", destaca a advogada.

Durante as férias, o trabalhador recebe seu salário normal acrescido do chamado terço constitucional de férias, benefício previsto na Constituição Federal. "O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades para a empresa e, dependendo da situação, questionamentos na Justiça do Trabalho", alerta Mendonça.

A legislação permite que o trabalhador venda às férias, ou seja, pode ser convertido até um terço do período de férias em abono pecuniário. Na prática, quem tem direito a 30 dias de férias pode optar por usufruir apenas 20 dias de descanso e receber os outros 10 dias em dinheiro. "Essa decisão é do empregado e deve ser solicitada dentro dos prazos previstos na legislação. É importante lembrar que a venda não pode ultrapassar um terço do período a que o trabalhador tem direito", explica a especialista.

Com a chegada das férias escolares e o aumento da procura por viagens e atividades em família, a especialista recomenda que trabalhadores e empresas planejem o período com antecedência para evitar conflitos e garantir o cumprimento das regras previstas na legislação trabalhista.

Lara Martins Advogados