MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Aluna punida duas vezes por post em rede social será indenizada
Responsabilidade civil

Aluna punida duas vezes por post em rede social será indenizada

TJ/DF entendeu que estudante recebeu advertência e foi impedida de participar de cerimônia pelo mesmo fato.

Da Redação

domingo, 21 de junho de 2026

Atualizado em 18 de junho de 2026 10:23

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de instituição de ensino ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a aluna menor de idade que foi advertida e impedida de participar de cerimônia de premiação em razão de publicação feita em rede social. O colegiado concluiu que a estudante foi submetida a dupla punição pelo mesmo fato e que a escola não demonstrou que o conteúdo publicado identificava expressamente a instituição.

O caso teve origem em vídeo publicado pela aluna em rede social com comentário irônico relacionado a uma aula de artes. Com base no regimento interno, que veda publicações que utilizem o nome ou a imagem da escola e conteúdos que possam comprometer sua reputação, a estudante recebeu advertência disciplinar.

No dia seguinte, ela foi impedida de subir ao palco para receber a distinção "Honra ao Mérito", conquistada em razão do desempenho acadêmico obtido no trimestre anterior aos fatos. O certificado foi entregue posteriormente, de forma reservada.

 (Imagem: Magnific)

Colegiado concluiu que escola aplicou dupla punição por publicação que não identificava a instituição.(Imagem: Magnific)

Em recurso ao TJ/DF, a instituição sustentou que agiu dentro de sua autonomia pedagógica, prevista na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Argumentou ainda que a publicação permitia a identificação da escola, uma vez que o vídeo teria circulado entre alunos da própria comunidade escolar.

Ao analisar o caso, o relator observou que a estudante não utilizava uniforme nem fazia menção expressa à instituição no conteúdo publicado.

Segundo o magistrado, a escola não comprovou a existência de elementos capazes de justificar a aplicação da sanção disciplinar com base nas regras previstas em seu regimento interno.

O colegiado também destacou que a restrição imposta durante a cerimônia de premiação decorreu da mesma publicação que já havia motivado a advertência aplicada anteriormente.

Para os desembargadores, a adoção de duas medidas disciplinares em razão do mesmo fato configurou dupla punição.

O acórdão registrou ainda que a aluna possui diagnóstico de TDAH e TPAC - Transtorno do Processamento Auditivo Central, condições de conhecimento da instituição de ensino.

De acordo com o relator, a dupla punição aplicada à estudante por publicação que não identificava explicitamente a escola, somada à perda pública de reconhecimento por mérito já conquistado, caracteriza situação apta a gerar dano moral.

A turma concluiu que a conduta da instituição violou o dever de proteção à integridade psicológica da menor, além dos direitos assegurados pelo CDC e dos princípios relacionados à dignidade da pessoa humana.

O valor da indenização foi mantido em R$ 2,5 mil.

Veja o acórdão.

Patrocínio