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Discriminação etária

TRT-2 mantém reintegração de empregado dispensado por etarismo

Colegiado concluiu que aposentadoria ou aptidão para se aposentar não podem ser utilizadas como critério para desligamento de trabalhadores.

Da Redação

domingo, 21 de junho de 2026

Atualizado em 19 de junho de 2026 08:25

A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que declarou nula a dispensa de empregado de empresa pública por etarismo, determinou sua reintegração ao cargo e confirmou indenização de R$ 15 mil por danos morais. O colegiado entendeu que a condição de aposentado ou de trabalhador apto à aposentadoria foi utilizada como critério para o desligamento, o que caracteriza prática discriminatória.

Segundo os autos, a empresa promoveu desligamentos sob o argumento de reestruturação organizacional e necessidade de modernização e especialização do quadro de pessoal.

No entanto, documento técnico elaborado pela Dataprev para justificar as dispensas indicava expressamente como critério o fato de determinados empregados estarem aposentados ou aptos à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Em recurso, a empresa sustentou a legalidade das dispensas e defendeu que os desligamentos estavam inseridos em processo de reorganização administrativa.

 (Imagem: Stocksnap)

Dispensa de trabalhador aposentado ou apto à aposentadoria configura etarismo.(Imagem: Stocksnap)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães, concluiu que os critérios adotados revelaram caráter discriminatório.

Segundo o magistrado, a motivação apresentada mostrou-se incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, além de evidenciar intenção discriminatória.

O relator destacou que a justificativa baseada em modernização e especialização do quadro funcional não se sustenta diante dos critérios objetivos efetivamente utilizados para selecionar os empregados dispensados.

No acórdão, o desembargador também abordou a aplicação do distinguishing em relação ao Tema 1.022 do STF, que trata da necessidade de motivação para dispensa de empregados concursados de empresas públicas.

De acordo com o colegiado, embora essas empresas devam motivar os desligamentos, a justificativa apresentada precisa ser razoável e não pode possuir caráter discriminatório.

Para a turma, o uso da idade ou da condição de aposentado como fator determinante para a dispensa configura motivação ilícita e juridicamente inválida.

Com esse entendimento, os magistrados mantiveram a declaração de nulidade da dispensa e determinaram a reintegração do trabalhador ao emprego, com o pagamento dos salários e demais vantagens referentes ao período de afastamento.

O colegiado também confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Segundo o acórdão, em situações de discriminação dessa natureza, o dano é presumido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do TST.

Leia o acórdão.

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