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Quinto Constitucional

Partidos acionam STF por paridade de gênero nas listas do Quinto

Ação busca estabelecer critérios de equilíbrio de gênero nas listas elaboradas pela OAB e pelo MP para preenchimento de vagas em tribunais.

Da Redação

sexta-feira, 19 de junho de 2026

Atualizado às 10:00

Os partidos Progressistas e Podemos acionaram o STF para que sejam adotados critérios de equidade de gênero na formação das listas do Quinto Constitucional destinadas ao preenchimento de vagas em tribunais.

Na ADPF 1.338, as legendas pedem que a Corte reconheça como inconstitucional a formação de listas sem parâmetros mínimos de participação feminina. Entre as medidas propostas está a exigência de três mulheres e três homens nas listas sêxtuplas elaboradas pela OAB e pelo Ministério Público, além da preservação da presença feminina nas listas tríplices formadas pelos tribunais.

Os partidos também defendem que, enquanto não houver paridade de gênero no conjunto das vagas do quinto constitucional, as futuras listas observem alternância entre listas mistas e listas exclusivamente femininas.

Segundo a petição, a atual sistemática permite a manutenção de um quadro de sub-representação feminina nos tribunais. As legendas argumentam que "o Quinto Constitucional, concebido para abrir os tribunais, tornou-se, na prática, o filtro de exclusão mais severo de todo o sistema".

As siglas sustentam ainda que a medida não altera o modelo constitucional de escolha dos magistrados oriundos do Quinto Constitucional.

"A OAB continuará formando a lista sêxtupla. Os tribunais continuarão formando a lista tríplice. O chefe do Poder Executivo continuará nomeando. O que muda é apenas o quadro procedimental mínimo dentro do qual essas competências são exercidas."

 (Imagem: Freepik)

Partidos acionam STF por paridade de gênero em listas do Quinto Constitucional.(Imagem: Freepik)

Quinto Constitucional

Pela Constituição, um quinto das vagas de determinados tribunais é reservado a integrantes da advocacia e do Ministério Público. Nesses casos, as entidades de classe elaboram listas de candidatos, que são analisadas pelos tribunais. Em seguida, é formada uma lista tríplice encaminhada ao chefe do Poder Executivo responsável pela nomeação.

Na ação, os partidos afirmam que as mulheres já representam a maioria dos estudantes de Direito e dos inscritos na OAB, mas seguem sub-representadas nos cargos mais altos do Judiciário. Citando dados do CNJ, a petição aponta que elas correspondem a 36,8% da magistratura, 26,6% dos desembargadores e 18,8% dos integrantes dos tribunais superiores.

Os autores também pedem que CNJ, CNMP e Conselho Federal da OAB adotem mecanismos de acompanhamento da eventual decisão, com coleta e divulgação periódica de dados sobre gênero e raça nos procedimentos do quinto constitucional.

O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

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