IASP divulga parecer sobre o Tema 1.389 do STF
Instituto aponta insegurança jurídica após decisão de Gilmar Mendes e defende julgamento definitivo do STF para uniformizar entendimentos.
Da Redação
sexta-feira, 19 de junho de 2026
Atualizado às 13:53
O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo reitera sua preocupação com os desdobramentos processuais relacionados ao Tema 1.389 da repercussão geral, especialmente após a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes na quinta-feira, dia 18/6, que determinou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a validade de contratos civis e comerciais de prestação de serviços e a alegação de fraude na contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas.
O instituto aponta que ao mesmo tempo em que a medida reduz os efeitos da paralisação anteriormente imposta, ela permite a retomada de atos processuais e julgamentos antes da definição, pelo STF, das questões constitucionais centrais submetidas à repercussão geral, notadamente a competência para julgamento dessas demandas, os critérios para caracterização de fraude e a distribuição do ônus da prova.
O IASP já havia alertado para a necessidade de que tais temas recebam solução uniforme e definitiva pela Suprema Corte, justamente para evitar a multiplicação de decisões potencialmente conflitantes e preservar a segurança jurídica nas relações de trabalho e nas formas lícitas de organização da atividade econômica.
Também que a retomada da tramitação dos processos antes da fixação da tese de mérito pode ampliar o cenário de incerteza que justificou a própria afetação da matéria ao regime da repercussão geral.
Permanecem plenamente vigentes os precedentes do STF que reconhecem a constitucionalidade de modelos lícitos de contratação e organização produtiva, os quais devem continuar a orientar a atuação dos órgãos jurisdicionais até o julgamento definitivo do tema, explica a instituição.
Por essa razão, o IASP reitera a importância de que o STF conclua, com a brevidade que a relevância da matéria exige, o julgamento do Tema 1.389, fixando orientação clara, estável e coerente, capaz de assegurar previsibilidade, segurança jurídica e uniformidade na solução dessas controvérsias.
Clique aqui para ler o parecer.
