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Discriminação

Mantida justa causa de gestante por mensagens racistas e homofóbicas em chat

Juíza entendeu que ofensas graves a sócias em chat corporativo e gerente romperam a confiança e dispensaram penalidades gradativas.

Da Redação

sexta-feira, 19 de junho de 2026

Atualizado às 15:28

Uma funcionária gestante que dirigiu ofensas racistas, homofóbicas e misóginas contra superiores hierárquicos em chat corporativo teve a dispensa por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A juíza Monica do Rego Barros Cardoso, da 4ª vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, concluiu que as manifestações configuraram falta grave apta a justificar o desligamento da empregada.

 (Imagem: Magnific)

Mantida justa causa a gestante que enviou mensagens discriminatórias em chat corporativo.(Imagem: Magnific)

Na ação, a trabalhadora alegava que a justa causa aplicada em fevereiro de 2025 era desproporcional e baseada em provas obtidas de forma ilícita. A empresa sustentou que o desligamento ocorreu após a empregada publicar mensagens ofensivas contra sócias e gerente do escritório em plataforma interna de comunicação.

As conversas foram registradas por relatório técnico e capturas de tela juntados aos autos. Segundo a sentença, a empregada se referiu às sócias como "a preta" e "a branca" de forma pejorativa, chamou o gerente de "viado" e utilizou a expressão "puta velha" para se referir a uma das proprietárias, além de outros comentários depreciativos sobre as superiores hierárquicas.

Conduta intolerável

Para a magistrada, "o uso de marcadores de raça, orientação sexual e gênero com o nítido intuito de inferiorizar e desrespeitá-los no ambiente profissional é conduta intolerável".

A juíza acrescentou que a conduta "destrói de forma imediata a confiança recíproca que deve sustentar o pacto laboral", razão pela qual não seria necessária a aplicação de penalidades gradativas antes da dispensa.

Ela também destacou que a própria trabalhadora admitiu, em depoimento pessoal, ter escrito as mensagens apresentadas pela empresa, restando superada a discussão sobre a integridade dos registros eletrônicos, uma vez que a autoria e a materialidade da conduta ficaram comprovadas em juízo.

Por esse motivo, foi mantida a justa causa aplicada pela empresa.

Sem estabilidade

A trabalhadora também pleiteava indenização substitutiva pela estabilidade gestante, apresentando exame que comprovava a gravidez.

O pedido foi rejeitado. De acordo com a juíza, a garantia prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT protege a empregada contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Como foi reconhecida a validade da dispensa motivada por falta grave, não subsiste o direito à estabilidade provisória.

Outros pedidos

A autora ainda buscava o reconhecimento de vínculo empregatício durante período em que atuou como estagiária. Contudo, a magistrada entendeu que a empresa comprovou o cumprimento dos requisitos previstos na lei do estágio, incluindo termo de compromisso firmado com a instituição de ensino e comprovação da matrícula regular da estudante. 

Foram, por fim, afastados os pedidos de verbas rescisórias decorrentes da reversão da justa causa e de indenização por danos morais. Para a julgadora, não houve prova de perseguição, tratamento degradante ou qualquer outra conduta ilícita atribuível à empresa.

Veja a sentença.

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