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Ofensa religiosa

TJ/SP mantém condenação de filho que chamou mãe de "crente safada"

Colegiado considerou comprovadas ofensas à religião da mãe e ameaça ao pai por depoimentos, prova oral e confissão.

Da Redação

segunda-feira, 22 de junho de 2026

Atualizado às 08:38

TJ/SP manteve a condenação de filho que chamou a mãe de "crente safada" e ameaçou o pai no local de trabalho da genitora.

A 16ª câmara de Direito Criminal concluiu que a autoria foi comprovada pelos depoimentos e pela confissão, fixando as penas em 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto.

Discussão familiar terminou em ofensas

Segundo os autos, o acusado morava com os pais e, em um dia, chegou alterado à padaria onde a mãe trabalhava, ao lado da residência da família. A vítima relatou que o filho estava sob efeito de álcool e drogas e havia permanecido vários dias fora de casa.

Após ser advertido por pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento, passou a ofendê-la. A denúncia apontou que ele chamou a mãe de "crente safada" e "crente vagabunda". Em seguida, dirigiu-se ao pai e afirmou: "se você vir em mim eu te arrebento, o verme não te comeu, você não acabou de morrer".

As vítimas acionaram a PM, que conduziu o acusado à delegacia.

O acusado admitiu ter proferido as expressões contra a mãe e reconheceu ter feito as declarações ao pai, embora tenha sustentado que agiu para evitar uma aproximação do genitor.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Mantida condenação de homem por injuriar a mãe em razão de religião.(Imagem: Arte Migalhas)

Provas e confissão

Relator do caso, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, entendeu que a materialidade foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, declarações das vítimas, relatório policial e prova oral produzida no processo.

Ao analisar a injúria, o magistrado destacou que "os insultos dirigidos à ofendida contêm referências depreciativas à religião evangélica", o que justificava a manutenção da forma qualificada do crime.

Em relação à ameaça, o desembargador ressaltou que o policial militar que atendeu à ocorrência afirmou ter presenciado o acusado ameaçar o pai. O relator também considerou a confissão do próprio acusado, que admitiu ter proferido as ofensas e as ameaças. Para Nucci, ficaram "suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade", razão pela qual manteve a condenação.

Apesar de manter a condenação, a câmara reduziu as penas ao afastar a valoração negativa dos antecedentes e reconhecer a confissão espontânea. O relator entendeu que não poderia ser considerada uma condenação cujo trânsito em julgado ocorreu após os fatos apurados no processo.

As penas foram fixadas em 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A indenização de R$ 1 mil à mãe foi mantida.

Confira o acórdão.

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