MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC - Fiat deve indenizar por apreender carro com pagamento em dia

TJ/SC - Fiat deve indenizar por apreender carro com pagamento em dia

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Fiat Administradora de Consórcios ao pagamento de indenização por danos morais a Jacira Laureano Brendel.

Da Redação

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Atualizado às 08:23


TJ/SC

Fiat deve indenizar por apreender carro com pagamento em dia

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Fiat Administradora de Consórcios ao pagamento de indenização por danos morais a Jacira Laureano Brendel.

Conforme os autos, a administradora moveu ação de busca e apreensão do veículo da cliente – um Fiat Pálio ED – sob o argumento de que as parcelas do automóvel estavam atrasadas. De posse dos comprovantes de pagamento, Jacira procurou a justiça e apresentou os boletos quitados. Foi o suficiente para anular a liminar de busca e apreensão.

O veículo foi comprado por Josiane Chaves, mas repassado a Jacira através de um contrato particular de cessão de direitos. Por isso, a ação de busca e apreensão foi movida contra Josiane, embora o veículo já pertencesse a Jacira que, na prática, foi quem sofreu o abalo moral pela situação.

"Tendo sido a ação de busca e apreensão extinta em razão de ter sido quitadas todas as parcelas antes do ingresso da actio, demonstra-se configurado o abalo moral", afirmou o relator do processo, desembargador substituto Jorge Schaefer Martins.

A Fiat Administradora de Consórcios foi condenada ao pagamento de R$ 9 mil pelo dano moral. "Se presume pelo simples fato de a autora ter ficado impossibilitada de utilizar o bem de sua propriedade, independentemente da demonstração de ter havido prejuízo patrimonial", conclui o relator.

A votação foi unânime.

N° do Processo: 2001.020803-2.

______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram