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Falha de conexão

TRT-3 anula sentença após trabalhadora perder audiência por falha técnica

11ª turma reconheceu cerceamento de defesa e determinou a reabertura da instrução processual.

Da Redação

quarta-feira, 24 de junho de 2026

Atualizado às 10:14

O TRT da 3ª região anulou sentença que aplicou a pena de confissão a uma trabalhadora que não conseguiu participar de audiência telepresencial por falha de acesso. A 11ª turma reconheceu o cerceamento de defesa e determinou a reabertura da instrução processual.

Tentativa de ingresso na audiência

A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista contra a Tim. Em audiência inicial realizada em abril de 2025, as partes solicitaram que a audiência de instrução ocorresse em formato telepresencial.

No dia marcado para o ato, a trabalhadora não conseguiu ingressar na sala virtual. Durante a audiência, o advogado informou ao juízo que sua cliente tentava acessar a plataforma, mas enfrentava dificuldades técnicas, e pediu o adiamento da sessão.

O pedido foi negado. A magistrada considerou que problemas de conexão não justificariam o adiamento porque a modalidade telepresencial havia sido escolhida pelas próprias partes. A trabalhadora foi considerada ausente e recebeu a pena de confissão ficta.

Com isso, foram julgados improcedentes pedidos relacionados a comissões, horas extras, intervalo intrajornada e reversão da justa causa.

 (Imagem: Magnific)

TRT da 3ª região anulou sentença que aplicou pena de confissão a trabalhadora que não conseguiu acessar audiência virtual por falha técnica.(Imagem: Magnific)

Direito de defesa foi comprometido

Ao analisar o recurso, o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva observou que a condução da instrução processual deve respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o relator, o art. 844, § 1º, da CLT permite o adiamento da audiência diante de motivo relevante. Além disso, a resolução 354/20 do CNJ admite a repetição de atos processuais quando houver impossibilidade técnica de participação da parte, desde que a situação seja justificada.

Ao destacar que o advogado comunicou o problema durante a própria audiência, o magistrado afirmou:

"Embora seja legítimo que o magistrado direcione o processo e conduza a instrução com liberdade, tal atribuição encontra limites nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa."

O relator também ponderou que a plataforma utilizada não certifica tentativas frustradas de acesso, razão pela qual não seria razoável exigir prova adicional da falha técnica.

Nesse sentido, concluiu que a trabalhadora demonstrou interesse em participar da audiência.

"Sem deixar de considerar os princípios norteadores desta Especializada, entre eles a justiça social e a hipossuficiência do trabalhador, entendo que a autora tentou estar presente de forma virtual na assentada, tendo sido demonstrado seu animus de comparecer e participar, não sendo a hipótese de aplicação da confissão ficta."

Para o juiz convocado, a penalidade causou prejuízo processual evidente, uma vez que os pedidos formulados na ação foram rejeitados em razão da confissão ficta.

Diante disso, a 11ª turma declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno do processo à 13ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG para reabertura da instrução processual, facultando às partes a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da trabalhadora.

Confira o acórdão.

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